TJMS - 0848732-29.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 08:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jisely Porto Nogueira (OAB 8601/MS), Christiane da Costa Moreira (OAB 9673/MS), Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB 12804/MS) Processo 0848732-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sávio Barbosa Fontoura - Réu: Celso Augusto Sanabria, Sjt - Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda - Intimação das partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento (fls. 131, item 9). -
19/06/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jisely Porto Nogueira (OAB 8601/MS), Christiane da Costa Moreira (OAB 9673/MS), Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB 12804/MS) Processo 0848732-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sávio Barbosa Fontoura - Réu: Celso Augusto Sanabria, Sjt - Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda - Intimação da parte autora para impugnar as contestações. -
20/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2025 16:59
de Conciliação
-
18/02/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jisely Porto Nogueira (OAB 8601/MS), Christiane da Costa Moreira (OAB 9673/MS), Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB 12804/MS) Processo 0848732-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sávio Barbosa Fontoura - Réu: Celso Augusto Sanabria, Sjt - Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda - "CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 11/04/2025 às 16:40h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983. -
14/02/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 14:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 14:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 14:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glaucus Alves Rodrigues (OAB 5212/MS), Christiane da Costa Moreira (OAB 9673/MS), Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB 12804/MS) Processo 0848732-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sávio Barbosa Fontoura - Réu: Celso Augusto Sanabria - Inicialmente, Intime-se a parte ré SJT SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA - EPP, para que regularize sua representação processual, anexando aos autos procuração devidamente assinada.
Trata-se do pedido de redesignação de audiência de conciliação em razão da demonstração por parte do advogado da ré, no sentido de que encontrava-se impossibilitado na data designada para o ato, conforme documento de f. 157-158.
Dessa forma, diante da justificativa apresentada, à serventia para que redesigne a audiência de conciliação dos autos. Às providências. -
15/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 12:42
de Instrução e Julgamento
-
14/01/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 07:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 20:16
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 15:35
de Conciliação
-
12/11/2024 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 07:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:24
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 08:31
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB 12804/MS) Processo 0848732-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sávio Barbosa Fontoura - DEFIRO a gratuidade da justiça.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências.
CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 13/11/2024 às 15:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais. -
08/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 02:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 02:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 02:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 02:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 16:16
de Instrução e Julgamento
-
27/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:05
Determinada Requisição de Informações
-
21/08/2024 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 11:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 11:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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