TJMS - 0873635-65.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 13:16
Transitado em Julgado em "data"
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04/02/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:30
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 06:03
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0873635-65.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Marilia Noely Alves da Costa Advogada: Constancia Vilalba Rodrigues (OAB: 26641/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES MÉRITO - CONTRATO BANCÁRIO - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO DE ADESÃO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - JUROS REMUNERATÓRIOS - FIXADOS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se os juros remuneratórios contratados excederem a taxa média de mercado geral, fixada pelo Banco Central do Brasil, ficará autorizada a revisão contratual, para reduzi-los ao patamar legal, conforme tabela do Bacen, o que não é a hipótese dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:21
Não-Provimento
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10/01/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0873635-65.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Marilia Noely Alves da Costa Advogada: Constancia Vilalba Rodrigues (OAB: 26641/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 10:39
Inclusão em pauta
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08/01/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0873635-65.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Marilia Noely Alves da Costa Advogada: Constancia Vilalba Rodrigues (OAB: 26641/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 08:20
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 08:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 19:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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