TJMS - 0835379-53.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:23
Certidão
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27/08/2025 20:23
Recurso Eletrônico Baixado
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27/08/2025 19:26
Baixa Definitiva
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0835379-53.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Nihaa Wahab Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM TEMAS REPETITIVOS DO STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
INTUITO PROTELATÓRIO.
MULTA APLICADA.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça que negou seguimento ao recurso especial por estar o acórdão recorrido em consonância com as teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.061.530/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos (Temas 24, 25, 26 e 27).
A agravante sustenta a existência de dissenso jurisprudencial quanto à análise da abusividade dos juros remuneratórios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno apresentado atende ao princípio da dialeticidade, contrapondo-se adequadamente aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial com base em precedentes obrigatórios do STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O agravo interno não impugna os fundamentos centrais da decisão agravada, limitando-se a repetir argumentos já apreciados e refutados, sem enfrentar as teses fixadas nos Temas 24 a 27 do STJ. 4.
O princípio da dialeticidade, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, exige que o recorrente contraponha, de forma clara e objetiva, os fundamentos da decisão recorrida, o que não ocorreu no caso concreto. 5.
A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada acarreta a inadmissibilidade do agravo interno, conforme prevê a Súmula 182/STJ. 6.
A argumentação genérica e a reiteração de recursos com estrutura padronizada e dissociada da realidade do caso concreto evidenciam o caráter protelatório da conduta da agravante. 7.
Diante da manifesta inadmissibilidade do recurso, impõe-se a aplicação da multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, condicionando-se a interposição de novos recursos à quitação da penalidade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: 1.
O agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade e não pode ser conhecido. 2.
A mera alegação genérica de divergência jurisprudencial é insuficiente para afastar a aplicação dos precedentes obrigatórios firmados pelo STJ em recursos repetitivos. 3.
A interposição reiterada de recursos sem fundamentação específica revela intuito protelatório e justifica a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, § 1º e § 4º; 1.030, I, b.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27); STJ, AgInt no AREsp 2.159.922/SC, rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 15.12.2022; STJ, AgInt no RCD no AREsp 1.929.177/SP, rel.
Min.
Moura Ribeiro, j. 12.12.2022; STJ, AgInt no AREsp 2.064.215/RJ, rel.
Min.
Marco Buzzi, j. 12.12.2022; STF, ARE 681888 AgR, rel.
Min.
Luiz Fux, j. 10.05.2019; STF, RMS 34044 AgR, rel.
Min.
Nunes Marques, j. 28.03.2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator.
Ausente, justificadamente, o Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva -
16/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0835379-53.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Nihaa Wahab Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 72-75 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre aeventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0835379-53.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Nihaa Wahab Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/04/2025 14:26
Processo Dependente Cadastrado
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28/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0835379-53.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Nihaa Wahab Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
20/03/2025 12:46
Incidente em Processamento
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06/03/2025 13:27
Processo Dependente Cadastrado
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20/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835379-53.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Nihaa Wahab Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/02/2025 10:22
Processo Dependente Cadastrado
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19/02/2025 08:04
Incidente em Processamento
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11/02/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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11/02/2025 13:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/02/2025 02:16
Certidão de Publicação - DJE
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11/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 11:54
Remessa à Imprensa Oficial
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10/02/2025 11:04
Não-Provimento
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07/02/2025 15:17
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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06/02/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/02/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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06/02/2025 14:00
Julgado
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29/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 13:27
Remessa à Imprensa Oficial
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21/01/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 17:07
Inclusão em Pauta
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13/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/01/2025 11:27
Expedição de Relatório
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08/01/2025 01:59
Certidão de Publicação - DJE
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08/01/2025 01:59
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835379-53.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Nihaa Wahab Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Nihaa Wahab Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Izabella Aparecida Gonçalves (OAB: 29078/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
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07/01/2025 10:35
Conclusos para decisão
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07/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:35
Distribuído por sorteio
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07/01/2025 10:19
Processo Cadastrado
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18/12/2024 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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