TJMS - 0852420-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:17
Conclusos para despacho
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13/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 11:49
Prazo em Curso
-
06/08/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 11:15
Emissão da Relação
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14/07/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 16:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
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19/05/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Wilson Fernandes Negrao (OAB 76534/MG) Processo 0852420-96.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Denis Jaubert Ramires, Wilson Fernandes Negrao, Wilson Fernandes Negrao, Wilson Fernandes Negrao - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Diante da divergência de valores apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil, a qual deverá ser custeada pela instituição financeira.
Para tanto, nomeio para a realização da perícia a empresa AP - Contabilidade e Perícia, com endereço à Guerra Junqueiro, 384, Jardim São Bento, Campo Grande (MS), telefone (67) 98434-8589 ou (67) 3029-3040, militante nesta Comarca, que poderá valer-se de perito assistente, se necessário, valendo-se dos métodos contábeis e de avaliação que julgar necessários, independente de compromisso.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão de serem 06 (seis) contratos a serem revisados, cuja anuência ou discordância deverá ser externada pelo "expert" em 05 (cinco) dias.
Havendo concordância, deposite a parte impugnante o valor dos honorários periciais arbitrados, no prazo de 05 (cinco) dias, já autorizado o seu levantamento, devendo, a seguir, o Sr.
Perito fixar dia e hora para o início dos trabalhos, intimando-se as partes e seus assistentes da data e horário estabelecidos.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos em 15 (quinze) dias.
Laudo sessenta dias depois, dispensados o compromisso e o termo formal de instalação da perícia, devendo o expert informar diretamente aos assistentes técnicos do início dos trabalhos.
Intime-se. ***************Intimação da parte Embargada para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração opostos às f. 98/102. -
13/05/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 14:28
Emissão da Relação
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15/04/2025 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 19:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/03/2025 19:51
Despacho Saneador
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10/02/2025 08:06
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 12:58
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Negrao (OAB 76534/MG) Processo 0852420-96.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Denis Jaubert Ramires - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da impugnação de f. 63-74 e documentos. -
10/12/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 08:18
Emissão da Relação
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05/12/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Negrao (OAB 76534/MG) Processo 0852420-96.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Denis Jaubert Ramires - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que de direito para prosseguimento do feito. -
03/12/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 17:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/12/2024 10:17
Emissão da Relação
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30/11/2024 03:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/11/2024.
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08/11/2024 13:57
Prazo em Curso
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Wilson Fernandes Negrao (OAB 76534/MG) Processo 0852420-96.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Denis Jaubert Ramires, Wilson Fernandes Negrao, Wilson Fernandes Negrao, Wilson Fernandes Negrao - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante a manifestação de f. 56, proceda-se à alteração do polo ativo do feito junto ao SAJ para constar Denis Jaubert Ramires e Wilson Fernandes Negrão.
Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagamento em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva(art.513,§2º,CPC).
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
04/11/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 10:03
Emissão da Relação
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01/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/10/2024 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/10/2024 17:52
Recebida petição inicial
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28/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 09:07
Prazo em Curso
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Negrao (OAB 76534/MG) Processo 0852420-96.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Denis Jaubert Ramires -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por Denis Jaubert Ramires em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, visando ao recebimento da condenação ao principal e aos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme se vislumbra do demonstrativo de cálculo de f. 13/14.
Não obstante, nos termos do artigo 23 da Lei n.º 8.906/94, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte.
Assim sendo, considerando a ausência de legitimidade da requerente para cobrar os honorários advocatícios sucumbenciais, intime-a para, em cinco dias, adequar o requerimento para excluir referida verba sucumbencial ou então para incluir seu patrono no requerimento, tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei n.º 8.906/94.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se. -
26/09/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2024 10:06
Emissão da Relação
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11/09/2024 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/09/2024 18:28
Despacho Saneador
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10/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
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09/09/2024 13:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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