TJMS - 0810762-89.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 16:58
Transitado em Julgado em data
-
07/06/2025 02:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/06/2025 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Virgilio José Bertelli (OAB 5862/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS), Rodrigo Marchetto (OAB 23341B/MS) Processo 0810762-89.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Sergio Pedroso Wust, Francisca Ajala Pedroso - Réu: J Estriotto Empreendimentos Imobiliários Ltda - Nestes termos, acolho estes estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, corrigindo o erro material identificado na parte dispostiva, dar-lhe a seguinte redação, permanecendo a decisão hostilizada, no mais, como lançada, por ausência das hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, obscuridade, contradição ou erro material): "(...) ISSO POSTO, com supedâneo no art. 487, inciso III, inciso "c", do Código de Processo Civil, homologo a renúncia ao direito sobre o qual esta demanda foi proposta, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, condeno os Autores ao pagamento das custas processuais e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas a anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se".
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
22/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/05/2025 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Virgilio José Bertelli (OAB 5862/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS), Rodrigo Marchetto (OAB 23341B/MS) Processo 0810762-89.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Sergio Pedroso Wust, Francisca Ajala Pedroso - Réu: J Estriotto Empreendimentos Imobiliários Ltda - Para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração manejados pelo(a) Ré(u), concedo a(o) Autor(a) o prazo de cinco (5) dias.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
01/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Virgilio José Bertelli (OAB 5862/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS), Rodrigo Marchetto (OAB 23341B/MS) Processo 0810762-89.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Sergio Pedroso Wust, Francisca Ajala Pedroso - Réu: J Estriotto Empreendimentos Imobiliários Ltda - ISSO POSTO, com supedâneo no art. 485, inciso III, inciso "c", do Código de Processo Civil, homologo a renúncia ao direito sobre o qual esta demanda foi proposta, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, condeno os Autores ao pagamento das custas processuais edetermino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas a anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:07
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:07
Homologada renúncia pelo autor
-
15/04/2025 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/03/2025 16:34
de Conciliação
-
26/03/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 14:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 14:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 14:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 14:48
de Instrução e Julgamento
-
05/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 09:01
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 09:26
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0810762-89.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Sergio Pedroso Wust, Francisca Ajala Pedroso - Réu: J Estriotto Empreendimentos Imobiliários Ltda - Nestes termos, INDEFIRO a gratuidade processual e concedo-lhes o prazo de quinze (15) dias para que comprovem o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição em relação a ela (art. 290, CPC).
Intime-se.
Ao seu tempo retornem. -
04/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:53
Decisão ou Despacho
-
28/10/2024 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0810762-89.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Sergio Pedroso Wust, Francisca Ajala Pedroso - Réu: J Estriotto Empreendimentos Imobiliários Ltda - Faculto aos Autores a emenda da petição inicial para que:- a) complementem sua(s) qualificação(s) indicando, sua profissão e seu endereço eletrônico para correspondência, se o possuir (art. 319, II, CPC); e, A despeito da documentação já carreada pelos Autores (fls. 29/34), como forma de extirpar definitivamente qualquer dúvida do juízo sobre sua alegada hipossuficiência financeira, faculto-lhe(s) a juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos:- i) de suas declarações de bens e rendimentos, pessoa física, apresentadas à Receita Federal, nos últimos três (03) anos; ou, no caso de estar isento de apresenta-las, colacione a(s) cópia(s) do(s) respectivo(s) extrato(s), demonstrando não constar, no referido período, declaração(ões) em seu nome e CPF na base daquele órgão; ii) das contas de energia e água de sua(s) residência(s), pertinentes ao consumo dos últimos três (03) meses; e, iii) de sua carteira de trabalho (CTPS) e de seus holerites e/ou recibos pertinentes à sua remuneração mensal, inclusive adicionais e horas extras, auferidas nos últimos seis (06) meses, ou, ainda, se for o caso, dos extratos de seu(s) benefício(s) previdenciário(s) contendo a natureza e o valor de seus proventos, percebidos no mesmo período retromencionado.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
09/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:42
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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