TJMS - 0800271-34.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cibele Bomfieti Lima (OAB 25622/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0800271-34.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me - Exectda: Graciele Ribeiro Dias - Intimação das partes da sentença de f. 247: "Vistos, etc...
Diante do bloqueio on line efetuado nos autos, às fls. 220/231,da petição de fls. 235 e, mormente, da manifestação da parte exequente, às fls. 243/245, de expressa concordância com os referidos valores para quitação integral do débito, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Rejeito a impugnação aos beneficios da justiça gratuita concedidos à parte executada (fls. 243/245), porquanto a exequente não trouxe nenhum documento demonstrando a capacidade financeira da parte executada, além dela estar assistida pela Defensoria Pública Estadual, o que é presunção de sua hipossuficiência financeira.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Trânsito imediato, diante da preclusão lógica.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe." -
18/11/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2024.
-
18/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 06:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/11/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:08
Recebidos os autos
-
13/11/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cibele Bomfieti Lima (OAB 25622/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0800271-34.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me - Exectda: Graciele Ribeiro Dias - Intimação das partes da decisão de f. 220 e informações do bloqueio de valores: "Vistos, etc... 1 - O Requerente pleiteou pela indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, através do sistema SISBAJUD (f.217/218), nos termos do art. 854 do CPC. 2 - Feita a consulta, restou ela totalmente frutífera conforme planilha apresentada pela parte credora; tendo sido determinada a transferência do valor bloqueado de R$850,52 para a subconta vinculada aos autos e a liberação da indisponibilidade excessiva de acordo com os extratos que seguem. 3 - Assim, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência dele, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do CPC. 4 - Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. 6 - Não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. 7 - Às providências e intimações necessárias." -
31/10/2024 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 06:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/10/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 11:07
INCONSISTENTE
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17/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cibele Bomfieti Lima (OAB 25622/MS) Processo 0800271-34.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Coringão Materiais de Construção Eireli - Me - Decisão f. 213-....Vistos etc...
Não obstante as alegações da parte executada de fls. 201/202, instada, a parte exequente se manifestou e acostou cálculo do crédito remanescente às fls.209, acerca do qual a parte executada não se insurgiu, conforme manifestação de fls.212, presumindo, assim, a sua concordância.
No mais, acerca da petição de fls.205/208, diante da recente afetação do Tema Repetitivo 1230 pelo e.
STJ, cuja matéria objeto do julgamento é exatamente a questão objeto dos autos, ou seja, "Alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos", bem como, da determinação de suspensão nacional dos processos afetos a esse tema, postergo a análise do pedido em questão, até que sobrevenha o julgamento do referido recurso.
Assim, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, requerendo o que de direito. Às providências e intimações necessárias. -
02/10/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:06
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 06:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
-
26/01/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
11/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 08:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/12/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/11/2023.
-
22/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2023.
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14/09/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2023.
-
05/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2023.
-
23/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:23
Expedição de Carta.
-
22/05/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 13:49
Juntada de Informações
-
19/05/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 13:49
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 02:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/03/2023.
-
24/02/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2023.
-
23/02/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 14:54
Juntada de Mandado
-
16/01/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 14:54
Juntada de Mandado
-
06/12/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2022.
-
09/11/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 05:44
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 02:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/11/2022.
-
02/11/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2022.
-
28/10/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 16:29
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 10:39
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2022 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 06:26
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 21:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/07/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 21/07/2022.
-
21/07/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 12:36
Expedição de Ofício.
-
20/07/2022 12:28
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/07/2022 12:27
Realizado cálculo de custas
-
20/07/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 14:23
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 14:23
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2022 08:56
Conclusos para julgamento
-
16/07/2022 02:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/07/2022.
-
24/06/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 16:40
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2022 16:40
Juntada de Mandado
-
05/05/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2022.
-
21/03/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 17:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 18:43
Expedição de Carta.
-
17/02/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2022.
-
02/02/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 16:57
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:57
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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