TJMS - 0801924-15.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 13:52
Prazo em Curso
-
16/09/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
12/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 09:06
Emissão da Relação
-
11/09/2025 09:03
Documento Digitalizado
-
11/09/2025 02:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2025.
-
02/09/2025 12:18
Prazo em Curso
-
02/09/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 14:17
Emissão da Relação
-
21/08/2025 12:28
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Indefiro o requerimento de f. 166/168.
Fundamento.
O requerimento de suspensão solicitado pelo requerido, com fundamento no art. 313, incisi V, alínea A, do Código de Processo Civil, se funda acerca da alegação de existência de investigação administrativa e policial (Operação Sem Desconto) que, segundo a parte, influenciaria o deslinde da presente demanda.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o referido dispositivo legal autoriza a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa pendente ou de fato externo que influencie diretamente a decisão, o que não restou configurado no presente caso.
O pedido baseia-se em investigação em andamento, sem vínculo jurídico direto com a lide, e, segundo consta, o requerido sequer foi formalmente notificado dos atos investigatórios, conforme manifestado nos autos.
Ademais, a decisão judicial mencionada, proferida em comarca diversa, não possui efeito vinculante neste juízo, cabendo análise individualizada da questão.
Destaca-se que a suspensão do processo, neste momento, acarretaria prejuízo à parte autora, que busca tutela jurisdicional efetiva e tempestiva para resguardar seus direitos individuais.
A alegação de insegurança jurídica não justifica a paralisação do feito, sobretudo quando não demonstrado risco de dano irreparável iminente.
Portanto, ausentes os pressupostos legais para a suspensão, e em respeito aos princípios da celeridade, economia processual e efetividade da tutela, indefiro o pedido de suspensão e determino o prosseguimento regular do feito.
Intimem-se as partes da presente decisão.
No mais, considerando a ausência de irresignação com os honorários periciais solicitados à f. 159/160, homologo-os.
Cumpram-se as demais determinações de fls. 146/149. Às providências. -
20/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 16:59
Emissão da Relação
-
30/07/2025 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 17:19
Proferida decisão interlocutória
-
04/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS) Processo 0801924-15.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Francisco de Souza - Réu: SINDNAP-FS Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Em atenção ao artigo 10 do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte contrária para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do petitório de f. 166/169, sob pena de preclusão.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
28/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 11:24
Emissão da Relação
-
26/05/2025 07:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 08:12
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
-
23/04/2025 07:31
Prazo em Curso
-
23/04/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
22/04/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS) Processo 0801924-15.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Francisco de Souza - Réu: SINDNAP-FS Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas quanto ao teor da petição da perita de fls. 159-160, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresentem manfiestação no feito, requerendo o que entenderem de direito. -
17/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 11:56
Emissão da Relação
-
15/04/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:13
Documento Digitalizado
-
07/04/2025 13:51
Documento Digitalizado
-
07/04/2025 13:20
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 18:07
Expedição em análise para assinatura
-
01/04/2025 09:23
Autos preparados para expedição
-
06/02/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 18:25
Prazo em Curso
-
30/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 17:12
Emissão da Relação
-
28/01/2025 19:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 19:23
Despacho Saneador
-
28/11/2024 03:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS) Processo 0801924-15.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Francisco de Souza - Réu: SINDNAP-FS Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da petição de fl. 139, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
04/10/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 18:16
Prazo em Curso
-
04/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 11:42
Emissão da Relação
-
03/10/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0801924-15.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Francisco de Souza - Réu: SINDNAP-FS Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Fica a parte requerida devidamente intimada da r. decisão de fls. 135/136. -
30/09/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 18:21
Prazo em Curso
-
30/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 16:52
Emissão da Relação
-
27/09/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 16:22
Despacho Saneador
-
20/06/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 13:02
Prazo em Curso
-
03/06/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
-
29/05/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2024 17:20
Emissão da Relação
-
28/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2024 13:07
Prazo em Curso
-
21/05/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 12:59
Emissão da Relação
-
20/05/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 11:57
Prazo em Curso
-
03/05/2024 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2024 15:28
Prazo em Curso
-
22/04/2024 15:12
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 17:14
Expedição em análise para assinatura
-
12/04/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
12/04/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2024 18:19
Autos preparados para expedição
-
11/04/2024 18:17
Emissão da Relação
-
10/04/2024 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2024 18:28
Proferida decisão interlocutória
-
08/04/2024 23:29
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 23:27
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 23:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/04/2024 14:02
Informação do Sistema
-
05/04/2024 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/04/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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