TJMS - 0810749-90.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 20:29
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), José Miguel da Silva Junior (OAB 237340/SP) Processo 0810749-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juscelino Morais - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, art. 927 do Código Civil; e art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para: i) reconhecer e declarar a irresponsabilidade do Autor pelas obrigações pertinentes ao contrato que ensejou o desconto relativo às mensalidade intitulada de "PAGTO COBRANÇA BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRA" (fl. 61); ii) condenar a Ré Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda. ao pagamento de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), e o Réu Banco Bradesco S/A ao pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de indenização pelos danos morais causados ao Autor, valores estes que deverão ser corrigidos, pelo IPCA/IBGE, desde a data desta sentença, e acrescido de juros moratórios, no percentual de 12% (doze pontos percentuais) ao ano, a partir do trânsito em julgado, até o seu efetivo adimplemento; iii) condenar os Réus a restituírem ao Autor, a quantia de R$ 125,80 (cento e vinte e cinco reais e oitenta centavos), que deverá ser corrigida monetariamente, pelo IPCA/IBGE, e acrescida de juros de mora, no percentual de 12% ao ano, ambos a contar do desconto indevido (24/abril/2023), até o integral adimplemento; iv) verificada a sucumbência recíproca, condenar o Autor, na forma do artigo 98, §3º, do CPC, e os Réus, na proporção de 20% e 80%, respectivamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, o que faço com base no artigo 85, §2º, do CPC, atenta à pouca complexidade da causa, tempo e atenção exigidos dos profissionais para seu patrocínio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias. -
09/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2025 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), José Miguel da Silva Junior (OAB 237340/SP) Processo 0810749-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juscelino Morais - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Especifiquem as partes, em quinze (15) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, em tendo interesse na produção da prova oral, deverão depositar os respectivos róis de testemunhas, contendo a qualificação e o endereço do domicílio de cada uma; em pretendendo a colheita de depoimento pessoal de representante legal de pessoa jurídica, ainda, deverão qualifica-lo e apontar-lhe o endereço para intimação, sob igual pena de preclusão.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
07/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:25
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), José Miguel da Silva Junior (OAB 237340/SP) Processo 0810749-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juscelino Morais - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Para, querendo, manifestar-se sobre os termos das respostas e documentos apresentados pelas Rés (fls. 80/273), concedo ao Autor o prazo de quinze (15) dias.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
03/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 17:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/03/2025 17:09
de Conciliação
-
28/03/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 13:18
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 15:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 15:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 15:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 15:01
de Instrução e Julgamento
-
05/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 09:02
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0810749-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juscelino Morais - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Concedo à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que regularize sua representação processual, mediante a juntada do instrumento de substabelecimento de procuração (fls. 13) devidamente assinado, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
07/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 07:43
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0810749-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juscelino Morais - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Concedo ao Autor as benesses da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC, e faculto-lhe a emenda exordial para que:- a) complementem sua(s) qualificação(s) indicando, sua profissão e seu endereço eletrônico para correspondência, se o possuir (art. 319, II, CPC); b) instrui-la com cópia de seus documentos pessoais, para a concessão ou não da tramitação prioritária pretendida às fls. 2; c) junte aos autos as cópias dos extratos da conta corrente 0246214-1, ag. 5046, cuja menção é feita às fls. 03, contendo toda movimentação compreendida no período entre o início da(s) operação(ões) em litígio e fim do(s) desconto(s) incidente(s) a ela(s) relacionado(s); Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
09/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 22:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800655-35.2024.8.12.0018
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Maria Rosines de Paula Barbosa
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2024 11:40
Processo nº 0806201-56.2023.8.12.0002
Sergio Cosme Nonato
Hapvida Asssitencia Medica LTDA
Advogado: Mayra Ribeiro Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2023 16:21
Processo nº 0805877-40.2021.8.12.0001
Charles Antonio Vacelechen Carmona
Antonia Aparecida Ferreira da Silva
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2021 11:42
Processo nº 0807027-88.2024.8.12.0021
Doraci Aparecida Ferreira de Souza
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2024 08:05
Processo nº 0846839-03.2024.8.12.0001
Ruan Aquino Montazolli - ME
Jaqueline Souza dos Santos
Advogado: Isanira Maria Marchezi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2024 20:54