TJMS - 0805597-16.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 15:14
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 08:08
Decorrido prazo de parte
-
28/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:04
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 05:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Theodoro Luiz Liberati Silingovschi (OAB 358566/SP), Victor Hugo Rodrigues da Silva (OAB 26684/MS) Processo 0805597-16.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Bento Clementino Pereira Vasconcellos - Réu: Oeste Saúde – Assistência À Saúde Suplementar S/A - Intimação das partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória -
20/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:33
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2025 16:54
Recebidos os autos
-
01/02/2025 16:54
Decisão ou Despacho
-
30/01/2025 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 14:19
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Hugo Rodrigues da Silva (OAB 26684/MS) Processo 0805597-16.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Bento Clementino Pereira Vasconcellos - Réu: Oeste Saúde – Assistência À Saúde Suplementar S/A -
Vistos.
Trata-se de ação proposta por Jose Bento Clementino Pereira Vasconcellos, menor impúbere, representado por sua genitora Iara Winckler Rosi, em face de Oeste Saúde - Assistência À Saúde Suplementar S/A.
Alegou, em suma, que é portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 3, CID:11 6A02 e CID 10 F84 e não possui capacidade para desenvolver atividades diárias.
Relatou que necessita de acompanhamento com profissionais especializados para amenizar sequelas graves em seu quadro clínico.
Informou que mesmo após a apresentação dos laudos médicos, a operadora do plano de saúde não autorizou o tratamento.
Ao final, pugnou pela antecipação dos efeitos da tutela.
Fez os demais requerimentos de praxe.
Juntou documentos. É sucinto o relatório.
Decido.
Quanto ao pleito de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, tem ele amparo no artigo 300 do Código de Processo Civil e visa a evitar os males que a demora na solução da causa acarreta à parte que possui um determinado direito que certamente seria tutelado de maneira efetiva somente ao final da lide e, ainda, após o trânsito em julgado da sentença.
Dois são os requisitos exigidos pelo aludido dispositivo legal para a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional: 1) a probabilidade do direito; 2) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A documentação acosta à petição inicial demonstra que o requerente, atualmente com 7 (sete) anos de idade, é portador de Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Na espécie, as alegações expostas na petição inicial evidenciam a probabilidade do direito, uma vez que a parte autora demonstrou, ao menos, em um juízo perfunctório, que apresenta incapacidade que impossibilita seu desenvolvimento em relação ao de outras crianças de sua faixa etária, como atrasos significativos em diversas áreas, tendo que conviver com seus déficits neuropsicomotores que lhe dificultam desenvolver atividades diárias, consoante apontam os laudos médicos (f. 27).
Por outro lado, está presente o perigo de dano, pois a não concessão do tratamento especializado para cuidar do Transtorno de Espectro Autista (TEA), pela parte requerida, acarreta inúmeros prejuízos à parte autora, em especial por ocasionar sequelas graves, as quais podem ser evitadas ao ser submetido aos tratamentos solicitados pelos profissionais que o acompanham.
Assim, porque preenchidos os requisitos legais, a antecipação dos efeitos da tutela é devida.
Saliente-se que não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, o que foi corroborado pelo e.
Superior Tribunal de Justiça, consoante acórdão proferido sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 692), em que ficou consignado que "a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos." (Pet 12482/DF, Rel.
Min.
Og Fernandes, julgado em 11/5/2022).
ISSO POSTO, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de determinar à parte ré que providencie, no prazo de 5 (cinco) dias, o tratamento requerido pela parte autora conforme prescrição médica, sob pena de multa única no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de o responsável incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça.
Observação: a tutela de urgência tem validade até a prolação de sentença, ocasião em que o tema será novamente analisado.
Na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos neste momento, de celebração de acordo.
Nesses casos, adoto o entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, V, do Código de Processo CivilSobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Assim, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Cite-se a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil; Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias; Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória..
Intimem-se. Às providências e intimações necessárias. -
15/01/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 12:31
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:55
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
18/12/2024 02:09
Decorrido prazo de parte
-
17/12/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Hugo Rodrigues da Silva (OAB 26684/MS) Processo 0805597-16.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Bento Clementino Pereira Vasconcellos - Intimação da parte autora para recolher as guias vinculadas ao processo de fls. 49 à 56, e requerer levantamento equivocado na conta única, conforme extrato liberado nos autos. -
09/12/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Hugo Rodrigues da Silva (OAB 26684/MS) Processo 0805597-16.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Bento Clementino Pereira Vasconcellos - Intimação da parte autora para conhecimento, da emissão das guias das custas para recolhimento. -
04/12/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:53
Realizado cálculo de custas
-
03/12/2024 12:53
Realizado cálculo de custas
-
03/12/2024 12:53
Realizado cálculo de custas
-
03/12/2024 12:53
Realizado cálculo de custas
-
03/12/2024 12:52
Realizado cálculo de custas
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24/11/2024 11:54
Recebidos os autos
-
24/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:56
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2024 18:56
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:56
Gratuidade da Justiça
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16/10/2024 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Hugo Rodrigues da Silva (OAB 26684/MS) Processo 0805597-16.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Bento Clementino Pereira Vasconcellos - Réu: Oeste Saúde – Assistência À Saúde Suplementar S/A - Intimação das partes do despacho de fls. 33. -
01/10/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 14:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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