TJMS - 0813385-66.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 08:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 18:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 04:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0813385-66.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Neilto Mendes da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
02/04/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:01
Publicação
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01/04/2025 17:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2025 17:16
Recurso Especial
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31/03/2025 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/03/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/03/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 13:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 13:59
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813385-66.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Neilto Mendes da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o presente Recurso Especial interposto por Neilto Mendes da Silva.
Campo Grande, 10 de fevereiro de 2025. -
14/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813385-66.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Neilto Mendes da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813385-66.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Neilto Mendes da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - INSCRIÇÃO LEGÍTIMA PREEXISTENTE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO86, CAPUT, DOCPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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