TJMS - 0800183-39.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Peres Carosio (OAB 17087/MS) Processo 0800183-39.2021.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Mileidi Ferreira de Castilho - Exectdo: Município de Paranaíba - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado nos autos, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), na forma do Art. 44, alínea "b" da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
Caso ainda não tenha realizado, a parte deverá, no mesmo prazo, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu “Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários”, sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. -
12/07/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 11:53
Transitado em Julgado em #{data}
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23/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800183-39.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Apelada: Mileidi Ferreira de Castilho Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES - PERÍODOS CONSECUTIVOS - NULIDADE DO CONTRATO - FGTS DEVIDO - RECURSOS IMPROVIDOS.
O Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso extraordinário representativo de controvérsia (RE 596.478/RR tema 191) consolidou o entendimento de que são devidos os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a Administração Pública declarado nulo em função de inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/05/2023 08:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/02/2023 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/02/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 08:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800183-39.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Apelada: Mileidi Ferreira de Castilho Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/02/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 15:31
Conclusos para decisão
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16/02/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 15:31
Distribuído por sorteio
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16/02/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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