TJMS - 0801902-22.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/04/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 18:16
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Obra Social Nossa Senhora Santana Processo 0801902-22.2022.8.12.0018 - Interdição/Curatela - Reqte: Obra Social Nossa Senhora Santana - Tópico final da sentença: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de decretar a INTERDIÇÃO de Aneori de Carvalho, declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma dos artigos 3º, inciso II e 1.772, ambos do Código Civil Brasileiro, nomeando-lhe curadora, nos termos do art. 755, inc.
I, do Código de Processo Civil, a requerente Obra Social Sant'Ana - Lar de Idosos Santo Agostinho, na pessoa de sua representante legal, Nelma Maria Franco de Queiroz Gonzalez.
Nos termos da Lei 13.146/2015, a interdição ora determinada afeta tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Nos termos do artigo 755 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais, publicando-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribuna de Justiça deste Estado e na plataforma de editais do CNJ, onde deverá permanecer por 6 (seis) meses.
Publique-se, ainda, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 dias entre elas, constando do edital o nome da interditada e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela.
Autorizo a utilização de cópia desta sentença como mandado de registro da interdição, observando o disposto no parágrafo único do artigo 93, da Lei dos Registros Públicos.
Expeça-se termo de compromisso, tão logo registrada a presente sentença, de acordo com o parágrafo único, do art. 93, da Lei de Registros Públicos, que deverá ser assinado, no prazo de cinco (05) dias.
Não poderá o curador alienar ou vender eventuais bens que o incapaz possua, ou venha a possuir, sem autorização prévia deste Juízo, sob pena de responsabilidade, além de que deverá prestar contas da administração dos bens do interdito, sempre que determinado pelo juízo.
Sem custas, ante os benefícios da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
27/02/2023 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2023.
-
27/02/2023 18:03
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/02/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 11:30
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 11:30
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 17:41
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:02
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/11/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/11/2022 15:32
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 08:33
Recebidos os autos
-
04/11/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 15:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/10/2022 15:23
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/10/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2022.
-
13/09/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 01:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/08/2022.
-
26/08/2022 01:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/08/2022.
-
25/08/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:04
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/08/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 08:49
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/08/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 13:35
Juntada de Mandado
-
10/08/2022 13:34
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 16:28
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/07/2022 13:42
Recebidos os autos
-
19/07/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 02:46
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 15:25
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/06/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 13:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2022 01:20:00, 1ª Vara Cível.
-
03/06/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2022 18:11
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 22:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
09/05/2022 22:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 22:46
INCONSISTENTE
-
05/05/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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