TJMS - 0800026-61.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 19:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2025 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:55
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 05:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 02:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar da Silva Queiroz (OAB 3647/MS), Adejunior Genuino (OAB 14658A/MS) Processo 0800026-61.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuraci Terezinha Alves Tosta Rodrigues - Réu: Rafael Pereira Cardoso - "Vistos etc.
Encerro a instrução processual e determino a intimação das partes para apresentação de memoriais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por fim, retornem conclusos para sentença.
Saem os presente intimados.". -
16/06/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2025 13:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:22
de Instrução e Julgamento
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03/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:26
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 16:26
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 16:26
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 16:26
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:55
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 15:55
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 05:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar da Silva Queiroz (OAB 3647/MS), Adejunior Genuino (OAB 14658A/MS) Processo 0800026-61.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuraci Terezinha Alves Tosta Rodrigues - Réu: Rafael Pereira Cardoso - Despacho proferido na pág.: 124: "Vistos etc.
Considerando que a testemunha Ademilson Alves de Oliveira, apesar de regularmente intimada por mandado (fl. 95), não compareceu a presente instrução processual, determino sua intimação judicial, nos termos §§1° e 4º do Código de Processo Civil, ficando advertido que, em caso de não comparecimento à audiência, sem motivo justificado, será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento (art. 455, §5°, CPC).
Diante do exposto, redesigno esta audiência para o dia 10.06.2025 às 14:30 horas para colher o depoimento da testemunha Ademilson Alves de Oliveira, podendo ser ouvido por videoconferência.
Intimem-se." -
27/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
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26/05/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
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26/05/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 14:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
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26/05/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
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26/05/2025 14:37
de Instrução e Julgamento
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19/05/2025 16:52
de Instrução e Julgamento
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12/05/2025 18:49
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 11:26
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:23
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 16:23
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:11
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 17:11
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 15:33
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 15:33
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:27
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar da Silva Queiroz (OAB 3647/MS), Adejunior Genuino (OAB 14658A/MS) Processo 0800026-61.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuraci Terezinha Alves Tosta Rodrigues - Réu: Rafael Pereira Cardoso - Parte final da r. decisão f. 75/77: "...Inicialmente, a preliminar de ilegitimidade passiva ou ausência de interesse processual deve ser rejeitada, porquanto confunde-se com o mérito e com ele deverá ser analisado.
O feito encontra-se em ordem e não existe defeito a ser sanado ou nulidade a ser declarada.
A controvérsia instaurada nos autos diz respeito: a) aos termos do contrato, escrito ou verbal, celebrado entre as partes; b) se a parte autora sabia da existência de sublocação do imóvel em favor de terceira pessoa; c) à existência e extensão dos danos materiais sofridos pela parte autora; d) quem causou os danos nos equipamentos e móveis indicados pela parte autora; e) possibilidade de compensação de valores pelas benfeitorias realizadas no imóvel.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que o ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, e à parte requerida demonstrar os fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, nos termos do art. 373 do CPC.
Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova documental e oral, consistente na oitiva de testemunhas (fl. 72 e 73) e depoimento pessoal do requerido (f. 73), havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos pontos controvertidos.
Destarte, defiro juntada de documentos até a data da audiência de instrução e julgamento.
Outrossim, reputo indispensável a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas e depoimento pessoal da parte requerida.
Destarte, nos termos do art. 357, V, do Código de Processo Civil, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14.05.2025, às 15 horas, na qual deverão comparecer as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas.
Recolhidas eventuais diligências, expeça-se mandado para intimação pessoal da parte requerida para comparecer à audiência designada e prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública ou núcleo de prática jurídica, a serventia deverá providenciar sua intimação pessoal.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição, salvo se presente a exceção disposta pelo inc.
IV do dispositivo indicado, devendo então a serventia promover a intimação.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, esta poderá ser inquirida na modalidade virtual, mediante a utilização de ferramenta adequada, via computador ou smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams, cujo link será encaminhado à testemunha durante a audiência, devendo a respectiva parte orientá-la previamente acerca do modo de utilização do aplicativo e a forma de acesso.
Caso contrário, deverá a testemunha comparecer pessoalmente ou justificar a impossibilidade, para, somente assim, expedir-se a carta precatória.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Não obstante o comparecimento presencial das partes e testemunhas na sede do juízo para participação da audiência seja a regra, será permitido pelo magistrado, a realização de audiência telepresencial (videoconferência), nos termos do art. 431, §2º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, salvo se houver oposição fundamentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta decisão.
Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável.
Intime-se.
Cumpra-se." -
05/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 13:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/02/2025 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 13:09
de Instrução e Julgamento
-
04/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:49
Recebidos os autos
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04/02/2025 11:49
Decisão de Saneamento e Organização
-
28/11/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar da Silva Queiroz (OAB 3647/MS), Adejunior Genuino (OAB 14658A/MS) Processo 0800026-61.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Réu: Rafael Pereira Cardoso - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado do feito. -
02/10/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 10:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/10/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:19
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 07:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 07:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/05/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 22:05
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 19:25
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 11:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/03/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2024 11:26
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 11:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2024 11:25
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 11:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2024 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 11:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 11:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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