TJMS - 1400377-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 12:07
Baixa Definitiva
-
28/02/2023 12:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/02/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 17:51
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/02/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400377-73.2023.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Julio Cezar Sanches Nunes Paciente: Erivertom Diogo Muller Advogado: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaquiraí EMENTA - HABEAS CORPUS - INDUZIMENTO OU INSTIGAÇÃO AO SUICÍDIO - PLEITO REVOGATÓRIO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - REQUISITOS LEGAIS DA CUSTÓDIA DEMONSTRADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA QUE POR CONSEQUÊNCIA, AFASTA MEDIDAS CAUTELARES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA.
Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal - com delitos abstratamente apenados com penas superiores a 04 quatro anos de reclusão), são requisitos suficientes a permitir a denegação da ordem, não sendo sequer recomendável a aplicação das medidas diversas da prisão, tais como as previstas nos artigos 317 e 319 do mesmo Código, visto que, os elementos concretos extraídos dos autos, autorizam a manutenção da segregação cautelar. 4 - Ordem denegada, de acordo com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. -
16/02/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:28
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
14/02/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/02/2023 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/02/2023 11:56
Inclusão em Pauta
-
06/02/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 15:37
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/02/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 12:22
Juntada de Informações
-
25/01/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 12:26
Expedição de Ofício.
-
24/01/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 08:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 08:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 00:24
INCONSISTENTE
-
23/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 17:30
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
20/01/2023 17:30
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/01/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 18:50
Distribuído por sorteio
-
19/01/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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