TJMS - 1402480-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 08:00
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 08:00
Baixa Definitiva
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20/03/2023 07:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 15:50
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/03/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402480-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Paulo Sérgio Lellis da Costa Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Joao Victor Ferreira Goncalves Advogado: Paulo Sérgio Lellis da Costa (OAB: 24100/MS) Advogado: Sérgio Ropelli Abril (OAB: 25427/MS) Interessado: Wellython Dias de Oliveira Interessada: Raissa da Silva Rodrigues Interessado: Gustavo Henrrique Nunes dos Santos Interessado: Matheus de Souza Santos Interessado: Matheus Santana de Araújo EMENTA - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ALEGAÇÕES RELACIONADAS AO MÉRITO - NÃO CONHECIMENTO - PRISÃO DECRETADA COMO FORMA DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PREDICADOS PESSOAIS INSUFICIENTES - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
As estreitas balizas de conhecimento do remédio constitucional não se compatibilizam com alegações de mérito.
Havendo indicativos de que o paciente foi autuado em flagrante pela suposta prática de crime com reflexo de grave ameaça à pessoa - roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo (além da adulteração de sinal identificador de veículo automotor) pelo qual subtraiu, em tese, veículo avaliado em cerca de R$ 53.000,00, resta presente a necessidade da permanência da prisão como forma de garantia da ordem pública.
A presença de predicados favoráveis, por si, não conduz à concessão da ordem, notadamente quando presente a necessidade da constrição de liberdade.
Ordem parcialmente conhecida e denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto da relatora.. -
08/03/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:35
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
03/03/2023 15:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/03/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402480-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Paulo Sérgio Lellis da Costa Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Joao Victor Ferreira Goncalves Advogado: Paulo Sérgio Lellis da Costa (OAB: 24100/MS) Advogado: Sérgio Ropelli Abril (OAB: 25427/MS) Interessado: Wellython Dias de Oliveira Interessada: Raissa da Silva Rodrigues Interessado: Gustavo Henrrique Nunes dos Santos Interessado: Matheus de Souza Santos Interessado: Matheus Santana de Araújo Desta forma, sem mais delongas, INDEFIRO a concessão de liminar, porquanto não vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários.
Dispenso as informações e, consequentemente, determino vista à Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de parecer no prazo de 2 dias, oportunidade em que deverá se manifestar a respeito de eventual oposição ao Julgamento Virtual, ex vi do disposto no art. 1º, § 1º, I, do Provimento 411/2018 do Conselho Superior da Magistratura.
Intimem-se e cumpra-se. -
28/02/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 17:37
Recebidos os autos
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28/02/2023 17:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/02/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:39
INCONSISTENTE
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402480-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Paulo Sérgio Lellis da Costa Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Joao Victor Ferreira Goncalves Advogado: Paulo Sérgio Lellis da Costa (OAB: 24100/MS) Advogado: Sérgio Ropelli Abril (OAB: 25427/MS) Interessado: Wellython Dias de Oliveira Interessada: Raissa da Silva Rodrigues Interessado: Gustavo Henrrique Nunes dos Santos Interessado: Matheus de Souza Santos Interessado: Matheus Santana de Araújo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/02/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 18:10
Juntada de Certidão
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27/02/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2023 17:40
Não Concedida a Medida Liminar
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27/02/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 07:20
Conclusos para decisão
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27/02/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 07:20
Distribuído por prevenção
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27/02/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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