TJMS - 0824649-51.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:23
INCONSISTENTE
-
09/10/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824649-51.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Gelson Ferreira da Silva Advogado: Vanessa Beatriz Silvestre (OAB: 21079/SC) Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 1399/AM) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Rafael Gustavo de Marchi (OAB: 46525/PR) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RECONHECIMENTO E CONCESSÃO DO MELHOR BENEFÍCIO AO SEGURADO - RECURSO DO AUTOR - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS DO PERITO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO.
Verificando-se que a parte autora impugnou o laudo pericial apresentado, tendo o juízo determinado prazo ao perito para o devido esclarecimento, configura cerceamento do direito de defesa a sentença que julga a demanda sem a realização da diligência requerida, retirando da parte a oportunidade de produção da prova.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
08/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/10/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824649-51.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gelson Ferreira da Silva Advogado: Vanessa Beatriz Silvestre (OAB: 21079/SC) Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 1399/AM) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Rafael Gustavo de Marchi (OAB: 46525/PR) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:24
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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03/08/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/07/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:11
Conclusos para decisão
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22/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:11
Distribuído por sorteio
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22/07/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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