TJMS - 0801620-10.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 21:17
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 10:51
Prazo em Curso
-
29/07/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 21:35
Emissão da Relação
-
22/07/2025 22:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 10:01
Autos preparados para expedição
-
31/05/2025 11:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
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08/02/2025 03:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2025.
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30/01/2025 16:07
Documento Digitalizado
-
18/12/2024 13:31
Prazo em Curso
-
18/12/2024 13:30
Juntada de NULL
-
18/12/2024 13:30
Juntada de Mandado
-
11/12/2024 18:20
Prazo em Curso
-
11/12/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristhyan Robson Escobar Riveros (OAB 19194/MS) Processo 0801620-10.2024.8.12.0019 - Demarcação / Divisão - Autor: Mario Riveros - Réu: Walmor Greffe da Silva - Fica a parte autora intimada da decisão de fls. 38/39. 1.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que a ausência de contestação importará em revelia e presunção de veracidade sobre as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do Novo CPC). 3.
Citem-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os confinantes ausentes e desconhecidos e eventuais interessados, nos termos do parágrafo único do art. 576 do CPC. 4.
Como o deslinde da questão passa necessariamente pela produção de prova pericial, antecipo a perícia e nomeio como perito(a) do juízo Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia, independentemente de compromisso, o qual deverá ser cientificando da nomeação feita, bem como para apresentar proposta de honorários em cinco dias, observando-se os valores fixados na Tabela de Honorários Periciais da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ. 5.1.
Cientifique-se o(a) perito(a) de que os honorários periciais serão pagos ao final do processo pelo vencido (art. 91, CPC) ou pelo Estado, em caso de sucumbência da parte autora, por ser essa beneficária da gratuidade processual. -
27/09/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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26/09/2024 16:13
Expedição em análise para assinatura
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26/09/2024 16:12
Emissão da Relação
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26/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 09:26
Autos preparados para expedição
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17/07/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 16:55
Outras Decisões
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11/04/2024 12:44
Conclusos para despacho
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11/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 12:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/04/2024 07:05
Informação do Sistema
-
11/04/2024 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/04/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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