TJMS - 0805981-73.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 08:05
Transitado em Julgado em "data"
-
05/06/2025 17:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/06/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/06/2025 12:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805981-73.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Anddap - Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Apelado: André Luis de Oliveira Advogada: Valéria Fagundes Garcia Freitas de Carvalho (OAB: 17948/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais - INTIMAÇÃO DA APELANTE PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - DESERÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O preparo é requisito de admissibilidade do recurso.
Não recolhido este após intimação para tanto, é de rigor o decreto de deserção e o seu não conhecimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:30
Não-Provimento
-
28/05/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805981-73.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Anddap - Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Apelado: André Luis de Oliveira Advogada: Valéria Fagundes Garcia Freitas de Carvalho (OAB: 17948/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:58
Inclusão em pauta
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27/05/2025 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:01
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805981-73.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Anddap - Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Apelado: André Luis de Oliveira Advogada: Valéria Fagundes Garcia Freitas de Carvalho (OAB: 17948/MS) Em razão do exposto, nos termos dos artigos 932, parágrafo único, e99,§ 7º, do CPC/15, concedo a parte apelante ANDDAP - Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas o prazo de 05(cinco) dias para proceder o recolhimento dascustas inerentes ao preparo recursal, sob penade não conhecimento do recurso, por deserção.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 14 de maio de 2025.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
15/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/05/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 02:01
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
15/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 13:20
Expedição de "tipo de documento".
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14/05/2025 13:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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