TJMS - 0824583-03.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 11:27
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:28
INCONSISTENTE
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31/10/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824583-03.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Elen Aparecida Dias da Cruz Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelante: Rosangela de Barros Lima Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Apelada: Rosangela de Barros Lima Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Apelada: Elen Aparecida Dias da Cruz Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Jose Nilton Pereira da Silva Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Reqda: Glória de Fátima Benites Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA EXCLUSIVA DA PARTE RÉ - INTERCEPTAÇÃO INDEVIDA DA TRAJETÓRIA DE OUTRO VEÍCULO - DESRESPEITO À SINALIZAÇÃO DE PARADA OBRIGATÓRIA - DANOS MORAIS MAJORADOS - DANOS ESTÉTICOS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.
A ausência de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados na inicial não acarreta cerceamento do direito de defesa. 2.
A manobra de veículo, executada por condutor que, em desrespeito à sinalização de parada obrigatória, ingressa em via preferencial e intercepta a trajetória de veículo que por ela transitava, constitui causa preponderante do acidente, por violar os artigos 34 e 44 do Código de Trânsito Brasileiro. 3.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais deve ser majorado quando não observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4.
O dano estético representa qualquer alteração externa da aparência humana que, em relação à situação anterior, promova piora estética da pessoa.
Não configurada essa alteração, é indevida a respectiva compensação.
Recurso da ré não provido.
Recurso dos autores parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da ré e deram parcial provimento ao apelo dos autores, nos termos do voto do Relator.. -
30/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/10/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824583-03.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Elen Aparecida Dias da Cruz Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelante: Rosangela de Barros Lima Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Apelada: Rosangela de Barros Lima Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Apelada: Elen Aparecida Dias da Cruz Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Jose Nilton Pereira da Silva Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Reqda: Glória de Fátima Benites Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:36
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:26
INCONSISTENTE
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824583-03.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Elen Aparecida Dias da Cruz Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelante: Rosangela de Barros Lima Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Apelada: Rosangela de Barros Lima Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Apelada: Elen Aparecida Dias da Cruz Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Jose Nilton Pereira da Silva Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Reqda: Glória de Fátima Benites Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:30
Conclusos para decisão
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10/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:30
Distribuído por prevenção
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10/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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