TJMS - 0802093-42.2023.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 13:54
Transitado em Julgado em "data"
-
31/03/2025 11:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802093-42.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Sidonia Antônio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E DANOS MORAIS.
DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE.
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO.
ILEGALIDADE CONFIGURADA.
RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE.
DANO MORAL.
AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
DESCONTO ÍNFIMO.
DESCONTOS QUE SOMARAM, APENAS, R$ 139,34 (CENTO E TRINTA E NOVE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS).
MERO ABORRECIMENTO.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
Diante dos descontos indevidos realizados na conta da autora, sem sua autorização, torna-se imperativa a declaração de inexistência da relação jurídica, em virtude dos atos ilícitos perpetrados. 2.
No entanto, não há falar em reparação por dano moral, quando demonstrado que a autora não sofreu nenhum abalo psicológico de ordem significativa, considerando ter havido desconto de quantia ínfima a título de seguro, tratando-se, pois, na hipótese, de mero aborrecimento. 3.
Recurso parcialmente provido. -
27/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:34
Provimento em Parte
-
21/03/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:01
Publicação
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21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802093-42.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Sidonia Antônio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/03/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:26
Inclusão em pauta
-
17/03/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802093-42.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Sidonia Antônio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 15:45
Expedição de "tipo de documento".
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14/03/2025 15:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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