TJMS - 0800694-68.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/12/2024 16:41 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
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                                            10/12/2024 16:39 Expedição de Certidão. 
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                                            09/12/2024 14:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 13:42 Recebidos os autos 
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                                            09/12/2024 13:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/12/2024 08:04 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2024 08:02 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/12/2024. 
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                                            27/11/2024 15:35 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            26/11/2024 01:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 00:00 Intimação ADV: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB 18872AM/S) Processo 0800694-68.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvio Rocha - Intima-se o Autor para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação no prazo de 15 dias.
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                                            06/11/2024 20:06 Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2024. 
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                                            06/11/2024 07:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 18:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 18:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 14:39 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            12/10/2024 01:09 Expedição de Certidão. 
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                                            12/10/2024 01:08 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 11:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2024 11:47 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 11:45 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 00:00 Intimação ADV: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB 18872AM/S) Processo 0800694-68.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvio Rocha - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social a implementar o benefício da Aposentadoria por Idade em nome dos autores, o faço com fundamento nos artigos 48, 142 e 143 da Lei 8.213/91 e legislação posterior.
 
 Ressalto, por oportuno, que os valores são devidos desde a data da DER, devendo ocorrer o pagamento das parcelas vencidas em quota única e incidir, para fins de atualização monetária e de compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente a partir da data em que vencida a primeira parcela devida, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021.
 
 Declaro tais valores como de natureza alimentícia, permitindo, para efeitos de liquidação, a utilização do art. 100 da C.F. e, no que couber, do art. 130 da Lei 8.213/91.
 
 Quanto aos benefícios vincendos, aplica-se na espécie o Art. 497, do Código de Processo Civil, já que com o julgamento em primeiro grau tem-se até então a certeza do direito, e, por seu turno, a urgência se constata por se tratar de verba alimentar, indispensável à própria sobrevivência do segurado.
 
 Presentes, portanto, os requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada de urgência postulada na exordial.
 
 Oficie-se ao INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Condeno o demandado ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, que arbitro em 12% sobre o valor da condenação, excluídas as prestações vencidas após a prolação desta sentença, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, e Súmula 111, do Superior Tribunal de Justiça.
 
 Isento-o, todavia, do pagamento das custas processuais, por força do artigo 8º, § 1º da Lei 8.620/93.
 
 Deixo de determinar a remessa ao Tribunal ad quem, uma vez que este decisum está dispensado do reexame necessário, nos termos do artigo 496, do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
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                                            01/10/2024 20:11 Publicado #{ato_publicado} em 01/10/2024. 
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                                            01/10/2024 07:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 11:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 14:12 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2024 14:12 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2024 14:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 14:12 Julgado procedente o pedido 
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                                            08/08/2024 14:46 Conclusos para julgamento 
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                                            06/08/2024 20:19 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            31/07/2024 14:04 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            30/07/2024 13:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/07/2024 11:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/06/2024 15:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2024 20:07 Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2024. 
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                                            24/06/2024 07:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 18:51 Expedição de Mandado. 
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                                            21/06/2024 16:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 08:57 Expedição de Certidão. 
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                                            21/06/2024 07:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 07:41 Expedição de Carta. 
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                                            21/06/2024 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2024 10:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2024 10:27 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2024 10:27 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 01:30:00, 2ª Vara. 
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                                            19/06/2024 21:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 13:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/05/2024 19:50 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2024 19:50 Determinada Requisição de Informações 
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                                            21/05/2024 17:24 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2024 17:24 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2024 17:24 INCONSISTENTE 
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                                            21/05/2024 16:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2024 16:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2024 15:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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