TJMS - 0821970-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:27
Recebidos os autos
-
08/07/2025 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:10
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 08:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 03:00
Decorrido prazo de parte
-
25/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0821970-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos.
Nos termos do Capítulo X, do Livro I, do Título I, da Parte Especial do CPC, será feito o saneamento e a organização do processo (art. 357), somente não for o caso de extinção prematura (art. 354), julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356), ou julgamento do mérito em si, de forma antecipada (art. 355).
In casu, denota-se a possibilidade de se proferir julgamento antecipado, com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Isso porque, desnecessária a produção da prova pericial no caso em tela, vez que a cobrança é lastreado na média de consumo de medição não realizada, o que não necessita da perícia para tal constatação.
Logo, INDEFIRO a produção da prova pericial.
Assim, na dicção de Alexandre Freitas Câmara, bem aplicada ao caso concreto, o julgamento imediato do mérito tem assento "quando o juiz verificar que não há necessidade de produção de outras provas além daquelas já postas à disposição do processo", seja "porque a prova documental já produzida era suficiente, ou porque houve uma produção antecipada de provas, ou por qualquer outra razão capaz de tornar dispensável o desenvolvimento de qualquer atividade posterior de produção de prova" (CÂMARA, Alexandre Freitas.
O Novo Processo Civil Brasileiro. 1ª Edição.
São Paulo: Atlas, 2015, p. 212).
A jurisprudência não destoa desse entendimento, sendo pacífica no Egrégio Superior Tribunal de Justiça a orientação de que, presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do Juiz, e não mera faculdade, assim proceder (STJ, 2ª Turma, REsp. 1.193.852-MS, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 23.10.2010, DJe 06.04.2010).
Outrossim, em que pese a possibilidade do julgamento antecipado, imperioso a intimação das partes.
Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA NÃO SURPRESA.
BUSCA DA VERDADE REAL.
ERROR IN PROCEDENDO.
NULIDADE. 1.
Ausente a apreciação de pedido de produção de prova pericial, bem como a intimação das partes sobre a intenção de julgamento antecipado da lide pelo magistrado, resta caracterizada a violação aos princípios da ampla defesa e da não surpresa, impondo-se a cassação da sentença, por error in procedendo. 2.
Ante o erro de procedimento e não estando o feito em condições de imediato julgamento, nos termos do artigo 1.013, § 3º, do Código de Processo civil, devem os autos retornarem à origem para a realização da diligência instrutória, com a confecção de laudo técnico por perito indicado pelo juízo. 3.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5079338-16.2020.8.09.0064, Rel.
Des(a).
Fernando Braga Viggiano, 3ª Câmara Cível, julgado em 08/07/2024, DJe de 08/07/2024).
Intimem-se as partes desta decisão e, após, registrem-se os autos para sentença. Às providências. -
11/03/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 06:36
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 06:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:26
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 07:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0821970-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dênis Eduardo da Silva Domingues - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Diante da impugnação a contestação (f. 98-99), INTIME-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, ocasião em que poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas e que se mostrem relevantes para a decisão do mérito, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil. Às providências. -
27/09/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 06:08
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 06:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 06:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 18:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/08/2024 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 14:15
de Conciliação
-
19/07/2024 12:26
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:43
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 15:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/06/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:38
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
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18/04/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 10:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:28
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2024 15:27
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 17:59
Remetidos os Autos para destino.
-
10/04/2024 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 17:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/04/2024 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 17:50
Remetidos os Autos para destino.
-
10/04/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 17:45
de Instrução e Julgamento
-
10/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:11
Tutela Provisória
-
09/04/2024 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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