TJMS - 0833645-67.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 08:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Herradon Lima (OAB 15984/MS), Victor Marcelo Acosta Cocian (OAB 26230/MS) Processo 0833645-67.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Garahi Espíndola - Réu: Britto Refrigeração 2000 Ltda - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, e, em decorrência, CONDENO a parte ré a reparar os danos suportados pelo autor, fixados nos seguintes termos: A) Danos materiais, no valor de R$ 7.910,40 (sete mil, novecentos e dez reais e quarenta centavos) que toca ao ressarcimento dos gastos com o conserto do veículo, consoante orçamento de f. 90-91, a ser corrigido monetariamente a partir do efetivo prejuízo (STJ, Súm. 43), e acrescido de juros legais a contar do mesmo termo inicial (STJ, Súm. 54), sendo improcedente o pedido referente aos lucros cessantes.
B) Dano moral, nesta oportunidade fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que deverá ser corrigido monetariamente a partir da prolação desta sentença (STJ, Súm. 362), e acrescido de juros legais a contar desde o evento danoso (STJ, Súm. 54), por se tratar de relação extracontratual (TJMS.
Apelação Cível n. 0800174-35.2022.8.12.0053, Dois Irmãos do Buriti, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Divoncir Schreiner Maran, j: 14/02/2023, p: 15/02/2023).
C) Das condenações adrede mencionadas, deverá ser abatido o valor recebido a título de Seguro DPVAT, devendo ser atualizado nos mesmos termos da condenação a título de danos materiais, a contar do recebimento, bem como compensado o valor recebido a título de antecipação da tutela, posto que não confirmada, neste ponto, por ocasião desta Sentença.
No que tange à correção monetária, ante a Lei nº 14.905/2024, tem-se que até data de 27/08/2024, a correção monetária observará o IGPM e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1º, do CTN, e, a partir de 28/08/2024, a correção monetária observará a variação do IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único).
Ainda, quanto aos de juros de mora, tenho que estes corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), descontado o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência recíproca, mas em diferentes proporções, e amparado no art. 86 do CPC, condeno a parte autora a suportar 10% do valor das custas e despesas processuais da lide principal, bem como dos honorários advocatícios, ficando os outros 90% a cargo da parte adversa (ré).
Quanto ao montante total dos honorários (a serem posteriormente rateados conforme a já citada proporção), os fixo em 15% sobre o valor da condenação, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
Ressalto, por oportuno, que o montante dos honorários que toca à cada parte, deve ser pago ao advogado da parte contrária, eis que inviável a compensação nos termos do parágrafo 14, do mesmo art. 85, do CPC.
Considerando que as parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
10/06/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:49
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:35
procedência parcial
-
26/03/2025 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Herradon Lima (OAB 15984/MS), Victor Marcelo Acosta Cocian (OAB 26230/MS) Processo 0833645-67.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Garahi Espíndola - Réu: Britto Refrigeração 2000 Ltda - Na decisão saneadora (f. 218-220), foi admitida a prova oral, assim como a expedição de ofício à CEF.
Em manifestação (f. 213-214), a parte ré apresentou pedido de ajustes à decisão saneadora, reiterando o pedido de designação de nova audiência de conciliação, bem como insurgiu-se contra o indeferimento da gratuidade da justiça em seu favor.
Conforme decisão retro, manteve-se indeferido o pedido de gratuidade da justiça, acolhendo-se o pedido de designação de audiência de conciliação, a qual foi realizada, sem acordo (f. 254).
Em seguimento, assim, seria de designar-se audiência de instrução para produção da prova oral.
Todavia, a decisão saneadora foi clara em definir que o rol deveria ser apresentado em cinco dias, segundo o art. 357, §4º, do CPC, contados da intimação da decisão saneadora (f. 219).
Contudo, nenhuma das partes apresentou rol de testemunhas com suas especificações necessárias.
Desse modo, reconhecendo a preclusão da prova testemunhal pela falta de apresentação do rol de testemunhas no prazo concedido, declaro encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes desta decisão e abra-se vistas para razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Após, registrem-se os autos para sentença. Às providências. -
13/02/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 10:02
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 13:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 13:17
de Conciliação
-
15/11/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 02:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 02:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 02:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 02:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Herradon Lima (OAB 15984/MS), Victor Marcelo Acosta Cocian (OAB 26230/MS) Processo 0833645-67.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Garahi Espíndola - Réu: Britto Refrigeração 2000 Ltda - INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 04/12/2024 às 13:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983. -
27/09/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 18:41
de Instrução e Julgamento
-
26/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:40
Outras Decisões
-
04/07/2024 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 10:54
Decorrido prazo de parte
-
17/06/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:07
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 13:14
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2024 10:53
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 14:16
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 02:57
Decorrido prazo de parte
-
08/02/2024 07:07
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 15:53
Remetidos os Autos para destino.
-
15/01/2024 15:53
Remetidos os Autos para destino.
-
15/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 23:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:20
Decisão de Saneamento e Organização
-
13/11/2023 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2023 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 20:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 20:45
de Conciliação
-
31/08/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:27
Remetidos os Autos para destino.
-
24/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:47
Expedição de alvará de levantamento
-
21/08/2023 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:24
Remetidos os Autos para destino.
-
20/07/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 19:11
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:38
Decisão ou Despacho
-
14/07/2023 06:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2023 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2023 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 18:46
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2023 18:46
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2023 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 14:21
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/06/2023 17:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/06/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 17:46
de Instrução e Julgamento
-
23/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:52
Outras Decisões
-
23/06/2023 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2023 06:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2023 06:28
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2023 06:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/06/2023 18:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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