TJMS - 0864315-88.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 18:46
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 18:46
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 21:40
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS) Processo 0864315-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kamilo Oliveira da Silva, Alda Paes de Oliveira Silva - Com a juntada da mídia, intime-se a parte autora para manifestação, em 15 (quinze) dias. -
24/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0864315-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kamilo Oliveira da Silva, Alda Paes de Oliveira Silva - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos. 1.
Em atenção ao requerimento de f. 127 feito pela parte ré, defiro a dilação do prazo por 15 (quinze) dias, para a apresentação dos arquivos necessários. 2. Às providências. -
08/11/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0864315-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kamilo Oliveira da Silva, Alda Paes de Oliveira Silva - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 1.1 Observo que os autores são mãe (Alda) e filho (Kamilo), e que a mesma unidade consumidora, com endereço na Rua Panambi Vieira, 850, casa B, teve dois códigos identificadores - nº 10/3343516-5 (f. 23) e nº 10/2565439-3 (f. 25) - sofrendo corte indevido de energia elétrica em 27/10/2023, porquanto não havia nenhuma fatura de consumo de energia sem pagamento.
Assim, conquanto ambos informaram o vínculo com a referida unidade consumidora à época do alegado corte, inclusive alegado o réu Kamilo que, naquele local, exercia atividade comercial (loja de roupas), bem como considerando que as condições da ação devem ser aferidas in statusassertionis, REJEITO a preliminar de ilegitimidade ativa (f. 97). 1.2 Outrossim, a impugnante não juntou nenhum documento capaz de afastar a conclusão, inclusive baseada em documentos (f. 19-20), de que os autores fazem jus à gratuidade processual, assim, concluo que inexiste sequer elemento que afaste a presunção legal (CPC, art. 99, § 3º) que lhe favorece, REJEITO impugnação à justiça gratuita deferida aos autores (f. 98). 1.3 O valor dado à causa corresponde à pretensão dos autores, baseadas nas informações de que dispõe, assim, ao menos por ora, não há razões para sua alteração, assim, REJEITO a impugnação ao valor da causa (f. 99). 2.
A controvérsia entre as partes reside unicamente na verificação se houve ou não o corte indevido do fornecimento de energia elétrica na unidade dos autores, e se este corte aliado à alegada demora do restabelecimento do fornecimento, ensejou danos morais aos autores.
Em especificação de provas, a parte ré se manifestou pelo julgamento antecipado (f. 119), enquanto a parte autora pugnou pelo depoimento pessoal da ré e juntada de "gravação dos áudios das ligações" que teria feito à empresa ré à época, relacionando os protocolos fornecidos (f. 120-122). 2.1 Pois bem, diante da inegável hipossuficiência da parte autora, que juntou início de prova, com a solicitação de f. 32, que indica a comunicação quanto à falta de energia na respectiva unidade em 27/10/2023, com fundamento no art. 6º, VII, do CDC, desde já, DECRETO a inversão do ônus da prova, atribuindo à parte ré o dever de comprovar que não houve interrupção do fornecimento de energia ou, em sendo o caso, o seu restabelecimento no tempo de solução concedido (f. 32). 2.2 Assim, DETERMINO (a) a extração da mídia juntada à f. 38, disponibilizando-a nos autos; e (b) a intimação da parte ré para, em 15 (quinze) dias, exibir os áudios relacionados aos protocolos de ligação informados pela parte autora (f. 14, item "e"; e f. 121).
Contudo, registro que não se justifica a fixação de multa cominatória para o caso de não exibição, conquanto a falta de exibição da mídia apenas ensejará a presunção de veracidade em favor da parte autora.
Com a juntada da mídia, intime-se a parte autora para manifestação, em 15 (quinze) dias. 2.3
Por outro lado, entendo que o depoimento pessoal da requerida se mostra desnecessário, pois, a prova documental será suficiente ao deslinde da causa.
Aliás, a finalidade do depoimento pessoal é obter a confissão, finalidade normalmente não atingida, já que as partes limitam-se a reiterar, em audiência, as versões já apresentadas nas manifestações escritas.
Por isso, INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal (f.122, item a). -
26/09/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:20
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:17
Outras Decisões
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01/07/2024 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2024 22:35
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 08:52
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
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03/05/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 17:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 17:03
de Conciliação
-
20/03/2024 16:27
Juntada de Petição de tipo
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15/03/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 07:09
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2024 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2024 11:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2024 13:30
de Instrução e Julgamento
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10/01/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:25
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:20
Determinada Requisição de Informações
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18/12/2023 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/11/2023 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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