TJMS - 0801204-51.2024.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:25
Informação do Sistema
-
11/09/2025 17:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/07/2025 16:14
Arquivado Provisoriamente
-
24/07/2025 16:12
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:12
Decisão ou Despacho
-
24/07/2025 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 14:35
Remetidos os Autos para destino.
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12/06/2025 14:35
Remetidos os Autos para destino.
-
12/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 05:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801204-51.2024.8.12.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Despacho de fls. 134: Encaminhe-se ao TJMS para análise do recurso. -
07/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:52
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 07:01
Recebidos os autos
-
19/03/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801204-51.2024.8.12.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - intimação da certidão de f. 130 -
28/02/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:31
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 18:51
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/02/2025 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 12:42
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:15
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801204-51.2024.8.12.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - intimação da sentença de f. 112/113: NTE O EXPOSTO, rejeito os embargos interpostos, por não estar presente nenhuma das hipóteses legais.
Anoto, apenas, que realmente não era caso de ausência de prazo recursal, pois a sentença não foi meramente reconhecedora de situação solicitada pela parte.
No mais, cumpra-se integralmente o determinado na sentença. -
11/12/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:20
Processo Reativado
-
10/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/12/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 11:57
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801204-51.2024.8.12.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - intimação da sentença homologatória de f. 103/105 -
05/12/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:53
Transitado em Julgado em data
-
29/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:52
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:52
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/11/2024 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/11/2024 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 07:24
Realizado cálculo de custas
-
06/10/2024 15:47
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801204-51.2024.8.12.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Marcelo Bortolozo, Valdecir Carlos Waldow, Valmedi Mariza Waldow - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 88-89: "01.
Expeça-se carta de citação (mandado/carta precatória somente se expressamente requerido pela parte exequente) da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 02.
Incluam-se os avalistas Valdecir Carlos Waldow e Valmedi Mariza Waldow no polo passivo. 03.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, salvo embargos.
Anote-se que, consoante o parágrafo único do art. 827, §1º do Código de Processo Civil, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade. 04.
Consigne-se, ainda, no mandado que o devedor poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915). 05.
Outrossim, deve constar, na carta de citação (mandado/carta precatória), a faculdade prevista no art. 916 do mesmo codex, de que, no prazo para embargos, o executado poderá parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado.
O executado poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Sendo a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos serão suspensos.
Todavia, caso o devedor deixe de efetuar o pagamento de quaisquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das prestações subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos. 06.
Não efetuado o pagamento, considerando a primazia para penhora em dinheiro (CPC, art. 835, I), à parte exequente para, em dez dias, atualizar o valor do débito, vindo conclusos na sequência na fila específica (aguardando decisão penhora on line). 07.
Apresentados embargos, apensando-os à presente execução, venham conclusos. 08.
Este feito executivo, oportunamente, torne concluso. Às providências e intimações necessárias. "**************Intimação da parte ativa para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
01/10/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:56
Determinação de Citação
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04/09/2024 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/08/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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13/08/2024 10:25
Realizado cálculo de custas
-
13/08/2024 10:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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