TJMS - 0803280-76.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 12:18
Transitado em Julgado em "data"
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09/05/2025 11:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
08/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803280-76.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Sebastião Aparecido de Oliveira Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Apelante: Valdirene de Paula Amaral Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Apelado: Iomar David Barbosa Junior Advogado: Roger Queiroz Rodrigues (OAB: 6725/MS) Advogada: Taicá Bögger Queiroz Rodrigues (OAB: 24402/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL c.c.
PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE c.c.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO MORAL c.c.
INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, - COMPRA E VENDA - INADIMPLEMENTO - AUSÊNCIA DE VENCIMENTO DE TRÊS PARCELAS CONSECUTIVAS - PAGAMENTO PARCELADO E SUBSEQUENTE - LANÇAMENTOS FUTUROS NÃO COMPROVAM MORA GRAVE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1.
Para a resolução do contrato por inadimplemento, exige-se a comprovação do vencimento de três parcelas consecutivas, o que não se verifica nos autos. 2.
Lançamentos futuros de parcelas, desacompanhados da demonstração efetiva da mora e do não pagamento, não são suficientes para comprovar inadimplemento grave. 3.
O adimplemento substancial, caracterizado pelo pagamento subsequente das prestações, ainda que com atrasos pontuais, afasta a resolução contratual por descumprimento relevante. 4.
O mero inadimplemento contratual não configura, por si só, dano moral indenizável, sendo necessária a demonstração de efetivo abalo moral, o que não restou comprovado. 5.Recurso de apelação improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 05:32
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803280-76.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sebastião Aparecido de Oliveira Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Apelante: Valdirene de Paula Amaral Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Apelado: Iomar David Barbosa Junior Advogado: Roger Queiroz Rodrigues (OAB: 6725/MS) Advogada: Taicá Bögger Queiroz Rodrigues (OAB: 24402/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:13
Não-Provimento
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06/05/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:46
Inclusão em pauta
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28/04/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 01:40
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 10:27
Expedição de "tipo de documento".
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25/04/2025 10:26
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/04/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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