TJMS - 0806940-78.2023.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:47
Prazo em Curso
-
29/08/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2025 17:45
Prazo em Curso
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07/08/2025 17:43
Expedição de Carta.
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07/08/2025 17:38
Documento Digitalizado
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02/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 13:48
Juntada de Informações Sniper
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02/08/2025 13:48
Juntada de Informações
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02/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/03/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2025 12:46
Prazo em Curso
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18/03/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz Processo 0806940-78.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelha Cristiane de Araujo - Intime-se o polo ativo, para que, em 5 (cinco) dias, apresente cálculo ATUALIZADO do débito, sob pena de extinção. -
17/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 16:46
Emissão da Relação
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10/03/2025 11:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 20:31
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2025 18:34
Emissão da Relação
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12/02/2025 14:34
Prazo em Curso
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20/01/2025 15:56
Prazo em Curso
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30/12/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 06:55
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz Processo 0806940-78.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelha Cristiane de Araujo - Isso posto, intime-se o polo executado sobre seu ônus de cumprir a obrigação de pagar a quantia já certificada judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) se não houver pagamento voluntário.
O polo executado tem o direito de opor embargos à execução nestes próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que promova a garantia do "juízo" (a garantia do "juízo" por depósito espontâneo independe da lavratura de termo de penhora) -
10/12/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 18:39
Prazo em Curso
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09/12/2024 18:38
Expedição de Carta.
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09/12/2024 18:36
Emissão da Relação
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09/12/2024 18:35
Evolução da Classe Processual
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09/12/2024 07:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/12/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:51
Processo Reativado
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13/11/2024 14:18
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/10/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 14:23
Transitado em Julgado em data
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22/10/2024 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz Processo 0806940-78.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marcelha Cristiane de Araujo - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fundamento no artigo 20 da Lei 9.099/95, para o fim específico de CONDENAR a parte Requerida Aramiso Doniseti de Araujo a pagar a parte Requerente Marcelha Cristiane de Araujo a quantia de R$ 5.450,00 (cinco mil quatrocentos e cinquenta reais), devidamente corrigidos monetariamente pelo IGPM desde o ajuizamento da ação, com incidência de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Como consequência da presente decisão, declaro o processo extinto com julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquive-se.
Sem custas, nem honorários, por expressa previsão da Lei.
Oportunamente, proceda-se às baixas e anotações de estilo e remeta-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se". -
30/09/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 15:21
Prazo em Curso
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27/09/2024 15:19
Expedição de Carta.
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27/09/2024 15:16
Emissão da Relação
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27/09/2024 15:16
Decretação de revelia
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26/09/2024 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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26/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/09/2024 13:43
Expedição de Carta.
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17/07/2024 16:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/07/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
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24/06/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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21/06/2024 13:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/06/2024 12:59
Emissão da Relação
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21/06/2024 12:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/06/2024 12:55
Expedição de Carta.
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02/04/2024 18:11
Autos preparados para expedição
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02/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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09/01/2024 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/01/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 14:15
Conclusos para despacho
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24/12/2023 07:25
Informação do Sistema
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24/12/2023 07:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/12/2023 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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