TJMS - 0802196-40.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 05:46
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 08:48
Prazo em Curso
-
29/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 08:47
Emissão da Relação
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29/07/2025 08:44
Documento Digitalizado
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29/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:44
Prazo em Curso
-
24/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 06:53
Prazo em Curso
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14/01/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alan Candido da Silva (OAB 7865/MS) Processo 0802196-40.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Neucy Maria da Silva - Intimação da parte autora para apresentação de planilha de cálculo em relação aos honorários advocatícios arbitrados na decisão de fls. 123-125, levando em conta o valor homologado pelo juízo. -
16/12/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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14/12/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 11:38
Emissão da Relação
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22/11/2024 02:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2024.
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15/10/2024 14:31
Prazo em Curso
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06/10/2024 06:27
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alan Candido da Silva (OAB 7865/MS) Processo 0802196-40.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Neucy Maria da Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO o demonstrativo de cálculo de f. 114/115.
Considerando que o valor relativo à condenação restou apurado em R$ 58.831,47 (cinquenta e oito mil oitocentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos), hei por bem ARBITRAR os honorários advocatícios devidos na fase de conhecimento desta ação em 12% (doze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, inc.
I, do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se o competente ofício requisitório em relação ao valor principal e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo em relação honorários advocatícios arbitrados nesta decisão.
Após, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação.
Não havendo impugnação, determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, incluindo-se os honorários arbitrados nesta decisão.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. Às providências. -
27/09/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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26/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:40
Emissão da Relação
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13/09/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/09/2024 14:32
Decidida a liquidação de sentença
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31/07/2024 11:05
Conclusos para decisão
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22/07/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 08:04
Prazo em Curso
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03/06/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
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30/05/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:41
Emissão da Relação
-
15/05/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2024 17:26
Outras Decisões
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02/05/2024 09:07
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
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07/12/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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06/12/2023 09:12
Emissão da Relação
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01/11/2023 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/11/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 11:41
Conclusos para despacho
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04/09/2023 18:45
Juntada de Ofício
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24/08/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 15:05
Informação do Sistema
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24/08/2023 00:45
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 08/08/2023.
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08/08/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2023 08:38
Autos preparados para expedição
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07/08/2023 08:38
Emissão da Relação
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21/07/2023 11:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2023 11:04
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
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21/06/2023 11:16
Conclusos para decisão
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22/05/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 22/05/2023.
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22/05/2023 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2023 10:34
Emissão da Relação
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25/04/2023 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2023 14:01
Outras Decisões
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25/04/2023 11:10
Conclusos para decisão
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24/04/2023 10:12
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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24/04/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 10:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/04/2023 10:09
Retificação de Classe Processual
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21/04/2023 19:10
Apensado ao processo numero do processo
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21/04/2023 19:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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