TJMS - 0802831-84.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 16:31 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/07/2025 09:56 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/07/2025 00:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2025 11:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 07:29 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/06/2025 08:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 19:07 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/06/2025 11:57 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2025 09:53 Outras Decisões 
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                                            27/03/2025 15:41 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/03/2025 15:14 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/03/2025 15:13 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/02/2025 14:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação ADV: Danielle Susumura dos Santos (OAB 18689/MS), Fernando Gonçalves Carlana (OAB 26925/MS) Processo 0802831-84.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Maria Cristina Pinheiro Lima Henrique, Albano José Henrique Junior, Simone Regina Lima Henrique Franco, Luciana Raquel Lima Henrique Gomes - Reqdo: Gilmar Ferraz Macedo, Alessandra da Silva Gouveia Macedo, Jamil Ferraz Macedo, Vania Cristina da Silva Queiroz Macedo - Vistos etc.
 
 Providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC), caso tal providência não tenha sido realizada.
 
 Expeça-se alvará dos valores depositados nos autos, observando-se os dados bancários informados pela parte exequente. À frente de apreciar o pedido de penhora dos veículos citados na peça sigilosa, intime-se a parte exequente para comprovar documentalmente que tais bens estão registrados em nome do executado.
 
 Comprovada a propriedade dos bens, defiro o bloqueio dos veículos automotores indicados pela credora, preferencialmente via RENAJUD.
 
 Providencie a serventia a inclusão da restrição no referido sistema.
 
 Formalize-se a constrição mediante a lavratura de termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC).
 
 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar a localização dos bens e comprovar nos autos o recolhimento das diligências devidas, para fins de avaliação e depósito, expedindo-se o respectivo mandado, sob pena de desconstituição da penhora.
 
 Em caso negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
 
 Por fim, proceda a serventia com a liberação da petição e dos documentos cadastrados sob sigilo.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            25/02/2025 20:36 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            25/02/2025 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 16:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 16:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 18:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/02/2025 16:18 Recebidos os autos 
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                                            03/02/2025 16:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/10/2024 13:13 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/10/2024 09:48 Juntada de Petição de tipo 
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                                            30/09/2024 12:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 00:00 Intimação ADV: Danielle Susumura dos Santos (OAB 18689/MS), Fernando Gonçalves Carlana (OAB 26925/MS) Processo 0802831-84.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Maria Cristina Pinheiro Lima Henrique, Albano José Henrique Junior, Simone Regina Lima Henrique Franco, Luciana Raquel Lima Henrique Gomes - Reqdo: Gilmar Ferraz Macedo - Fica a parte autora por meio de seus procuradores devidamente intimado para no prazo de dez dias, manifestar-se acerca do bloqueio parcial efetivado, requerendo o que de direito.
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                                            27/09/2024 20:42 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/09/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 18:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2024 23:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2024 15:16 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/09/2024 10:36 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/08/2024 13:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 10:28 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2024 10:28 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            11/07/2024 06:46 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/06/2024 15:53 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            20/06/2024 14:23 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/06/2024 15:07 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/06/2024 02:11 Decorrido prazo de parte 
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                                            23/05/2024 13:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 20:43 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            22/05/2024 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2024 17:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2024 12:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/05/2024 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2024 20:34 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/05/2024 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 15:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 11:30 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2024 11:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2024 14:01 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            26/04/2024 14:01 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/04/2024 14:01 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            25/04/2024 19:25 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            25/04/2024 19:25 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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