TJMS - 0804611-93.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 06:50
Conclusos para decisão
-
06/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 11:12
Prazo em Curso
-
04/07/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 06:56
Emissão da Relação
-
02/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:49
Prazo em Curso
-
10/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:57
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB 14826/MS), Julia Rocha Chaves de Queiroz e Silva (OAB 24675/MS), Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0804611-93.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilma Antonia de Souza Tosta - Vistos etc.
Ante o teor da petição retro e, considerando que há informação de que o executado elaborou o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o referido documento nos autos.
Com a juntada do referido documento, intime-se a requerente para manifestar-se, no mesmo prazo acima.
Ultimadas as providências acima, tornem-me conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 07:56
Emissão da Relação
-
06/06/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB 14826/MS), Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0804611-93.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilma Antonia de Souza Tosta - Fica a parte requerente intimada acerca do retorno dos autos, podendo manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito. -
11/03/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 18:11
Autos preparados para expedição
-
10/03/2025 18:10
Emissão da Relação
-
10/03/2025 18:09
Transitado em Julgado em data
-
10/03/2025 17:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/03/2025 17:19
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
13/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/01/2025 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/01/2025 15:30
Prazo em Curso
-
02/01/2025 12:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/12/2024 09:58
Prazo em Curso
-
13/12/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 09:26
Emissão da Relação
-
05/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Apelação
-
25/10/2024 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 13:19
Prazo em Curso
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB 14826/MS), Julia Rocha Chaves de Queiroz e Silva (OAB 24675/MS), Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0804611-93.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilma Antonia de Souza Tosta - - Dispositivo - 1.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para o fim de: A) condenar o Município de Paranaíba a implantar, em folha de pagamento da parte autora, o adicional de insalubridade, no grau máximo de 40% (quarenta por cento), tendo por parâmetro o salário-mínimo vigente no país.
B) condenar o Município de Paranaíba ao pagamento do adicional de insalubridade, no grau máximo de 40% (quarenta por cento), em favor da parte autora, tendo por parâmetro o salário-mínimo vigente no país, com termo inicial em 25/08/2018, em razão da prescrição quinquenal, até a efetiva implantação, observados eventuais reflexos daí decorrentes. 2.
Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, bem como acrescidos de juros de mora aplicados à caderneta de poupança, contados da data em que cada prestação deveria ser paga.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. 3.
Face a sucumbência mínima, condeno a parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, que serão arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 24, I, da Lei Estadual 3.779/09. 4.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. 5.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. 5.1 Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/09/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:14
Emissão da Relação
-
13/09/2024 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:06
Registro de Sentença
-
13/09/2024 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 14:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/05/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:50
Autos preparados para expedição
-
09/05/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
03/05/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2024 16:06
Autos preparados para expedição
-
02/05/2024 16:05
Emissão da Relação
-
09/04/2024 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2024 16:18
Despacho Saneador
-
04/03/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 07:16
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 02:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2024.
-
14/12/2023 07:38
Prazo em Curso
-
07/12/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:22
Autos preparados para expedição
-
28/11/2023 14:21
Emissão da Relação
-
23/11/2023 12:01
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
22/11/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2023 15:08
Emissão da Relação
-
06/11/2023 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
-
31/10/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:25
Emissão da Relação
-
26/10/2023 10:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2023 10:14
Tutela Provisória
-
25/10/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 08:29
Prazo em Curso
-
27/09/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 10:34
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:28
Autos preparados para expedição
-
31/08/2023 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 17:05
Informação do Sistema
-
25/08/2023 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/08/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806450-56.2023.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Joice Ferreira de Paula
Advogado: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rod...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2025 13:30
Processo nº 0806450-56.2023.8.12.0018
Joice Ferreira de Paula
Municipio de Paranaiba
Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2023 22:34
Processo nº 0804037-70.2023.8.12.0018
Albertina Aparecida Batista
Municipio de Paranaiba
Advogado: Fernando Leno Cardozo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 20:17
Processo nº 0804037-70.2023.8.12.0018
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Albertina Aparecida Batista
Advogado: Fernando Leno Cardozo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2025 16:30
Processo nº 0804611-93.2023.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Nilma Antonia de Souza Tosta
Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2025 13:10