TJMS - 0804611-93.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 14:08
Transitado em Julgado em "data"
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20/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 13:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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20/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 13:15
Expedição de "tipo de documento".
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20/01/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:01
Publicação
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20/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804611-93.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelada: Nilma Antonia de Souza Tosta Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS) Advogado: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB: 14826/MS) EMENTA -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE PARANAÍBA - AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA NO LOCAL DE TRABALHO DA PARTE AUTORA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AVERIGUAÇÃO DA EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES E DO GRAU DE INSALUBRIDADE - PODER INSTRUTÓRIO DO MAGISTRADO - SENTENÇA ANULADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Em demandas que versam sobre o pagamento de adicional de insalubridade, é indispensável a realização de perícia judicial para comprovar a existência de exposição a agentes insalubres e para determinar o grau de insalubridade, caso constatada.
II - As regras atinentes à distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC) não restringem o poder instrutório do magistrado que, diante da incerteza gerada pela escassez do acervo probatório, pode determinar a realização de prova imprescindível.
III - A ausência de prova pericial compromete a conclusão segura quanto ao direito pleiteado pela autora, sendo necessária a reabertura da instrução processual com a realização de perícia no seu local de trabalho, o que impõe o provimento parcial do recurso para determinar o retorno dos autos à origem a fim de que seja realizada a prova pericial imprescindível ao deslinde do feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/01/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 19:55
Provimento em Parte
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16/01/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:01
Publicação
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16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804611-93.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelada: Nilma Antonia de Souza Tosta Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS) Advogado: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB: 14826/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 09:49
Inclusão em pauta
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14/01/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 12:06
Expedição de "tipo de documento".
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14/01/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:01
Publicação
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14/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804611-93.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelada: Nilma Antonia de Souza Tosta Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS) Advogado: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB: 14826/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 13:10
Expedição de "tipo de documento".
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13/01/2025 13:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/01/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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