TJMS - 0800456-55.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:28
Arquivado Provisoriamente
-
18/08/2025 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2025 14:01
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2025 13:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
-
25/07/2025 04:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:23
Emissão da Relação
-
15/07/2025 18:21
Autos preparados para expedição
-
15/07/2025 18:19
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 18:19
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 14:20
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 11:42
Prazo em Curso
-
28/05/2025 11:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
-
15/02/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/02/2025 07:11
Cobrança exaurida no GECOF
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0800456-55.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julio Antunes de Camargo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Isso posto, homologo os cálculos apresentados pelo INSS às f. 123-126.
Expeça-se a ROPV se o crédito não exceder a sessenta salários mínimos ou o precatório, se superior a tal valor, inclusive com o destaque da verba honorária já arbitrada.
Após, aguarde-se em arquivo provisório a disponibilidade dos valores.
Sobrevindo notícias desta, expeçam-se os competentes alvarás e intimem-se os credores, os quais serão cientificados de que, não havendo nenhuma outra manifestação, os autos virão conclusos para extinção.
Intimem-se. -
06/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 14:29
Prazo em Curso
-
05/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:25
Emissão da Relação
-
30/01/2025 10:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 10:27
Proferida decisão interlocutória
-
21/01/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 04:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:03
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/11/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:38
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
29/11/2024 08:37
Transitado em Julgado em data
-
28/11/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 11:02
Juntada de Ofício
-
29/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:19
Prazo em Curso
-
25/10/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 00:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/10/2024.
-
12/10/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 06:50
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0800456-55.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julio Antunes de Camargo - Isso posto, resolvo o mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC, e julgo procedente o pedido formulado por Julio Antunes de Camargo em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para o fim de condenar o requerido ao pagamento do benefício de prestação continuada a requerente, no valor de 1 (um) salário mínimo mensal, devidos a partir do requerimento administrativo, ou seja, em 28/02/2024 - fl. 22, autorizada a compensação de benefícios previdenciários ou mesmo o próprio BPC, se eventualmente recebido no período.
Na hipótese de, por ocasião da implantação do BPC, se constatar que a parte é beneficiária da previdência social, fica desde já determinada a cessação do LOAS na data imediatamente anterior à DIB do benefício vigente.
Em razão de sua natureza alimentar, as prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez.
Quanto aos juros e correção monetária, deve ser observado o quanto decidido pelo STF no RE 870.947, ou seja, correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora conforme remuneração da caderneta de poupança.
O requerido pagará as custas processuais, na forma da Súmula 178 do STJ e do artigo 24, § 1º da Lei Estadual 3.779/09, observando que norma que eventualmente confira isenção à União não pode ser estendida às autarquias, haja vista os termos do artigo 111, II, CTN.
Condeno o requerido no pagamento de honorários advocatícios, que, dada a simplicidade da matéria, fixo no percentual mínimo a incidir sobre o valor da soma das prestações vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC e Súmula 111 do STJ.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, uma vez que nitidamente a condenação não ultrapassa mil salário mínimos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de trinta dias, apresentar os cálculos de praxe.
Cópia desta sentença, acompanhada da inicial e dos documentos pessoais necessários, servirá como ofício à EADJ/INSS para imediata implantação do benefício, haja vista a natureza alimentar da verba, devendo comprovar nos autos no prazo de 30 dias. -
02/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 11:46
Emissão da Relação
-
30/09/2024 10:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:41
Registro de Sentença
-
30/09/2024 10:39
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 14:57
Documento Digitalizado
-
21/06/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/06/2024 16:26
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 16:25
Autos preparados para expedição
-
07/06/2024 17:03
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/06/2024 17:03
Manifestação do Ministério Público
-
03/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:33
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/05/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 11:30
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:14
Emissão da Relação
-
24/04/2024 17:58
Prazo em Curso
-
24/04/2024 17:58
Documento Digitalizado
-
24/04/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 18:28
Prazo em Curso
-
08/04/2024 18:27
Documento Digitalizado
-
08/04/2024 18:27
Documento Digitalizado
-
04/04/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
04/04/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:34
Expedição de Carta.
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03/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:14
Autos preparados para expedição
-
03/04/2024 16:13
Emissão da Relação
-
25/03/2024 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2024 18:35
Proferida decisão interlocutória
-
23/03/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 09:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/03/2024 09:01
Informação do Sistema
-
23/03/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/03/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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