TJMS - 0835365-69.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Assim, não havendo no caso nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, rejeito os embargos de declaração. -
18/07/2025 17:42
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/04/2025 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 12:01
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Fábio de Matos Moraes (OAB 12917/MS), Marcelo Ramos Calado (OAB 15402/MS), Leandro José de Arruda Flávio (OAB 20805/MS), Renan Meritan Vieira (OAB 21004/MS), Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB 21800/MS), Marcio Brussi (OAB 352531/SP) Processo 0835365-69.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo de Andrade Peralta - Réu: Unisaúde/MS - Caixa de Assistência À Saúde dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, Unisaúde/MS - Caixa de Assistência À Saúde dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, Leonardo de Andrade Peralta - SENTENÇA: Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo procedente o pedido de obrigação de fazer formulado pelo autor Leonardo de Andrade Peralta contra Unisaúde/MS - Caixa de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, confirmando a decisão de tutela antecipada de fls. 544-547 que determinou à ré fornecer ao autor o tratamento/medicação Spravato - Cloridrato de Escetamina, conforme prescrição médica, em hospital ou clínica a ser estabelecida pela ré, até o final das sessões (108 dispositivos).
Outrossim, improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor atualizado da causa (IPCA), nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
E, tendo em vista a sucumbência recíproca, com amparo no art. 86 do CPC, ficam as partes condenadas ao pagamento de 50% das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Isento o autor por ora por ser beneficiário da justiça gratuita.
Também com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado em reconvenção pela ré-reconvinte.
Em consequência, fica a ré-reconvinte condenada ao pagamento das custas processuais da reconvenção e dos honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado pelo IPCA, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:54
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/01/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:46
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Fábio de Matos Moraes (OAB 12917/MS), Marcelo Ramos Calado (OAB 15402/MS), Leandro José de Arruda Flávio (OAB 20805/MS), Renan Meritan Vieira (OAB 21004/MS), Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB 21800/MS), Marcio Brussi (OAB 352531/SP) Processo 0835365-69.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo de Andrade Peralta - Réu: Unisaúde/MS - Caixa de Assistência À Saúde dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, Unisaúde/MS - Caixa de Assistência À Saúde dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul - Assim, com fundamento no artigo 494, inciso II do Código de Processo Civil procedo a alteração do segundo parágrafo de fls. 757: "Como pontos controvertidos da demanda principal fixo a obrigação legal/contratual da ré em custear o tratamento pleiteado na inicial e a comprovação dos requisitos da responsabilidade civil a ensejar indenização por danos morais.
Como ponto controvertido da ação reconvencional fixo a obrigação do autor/reconvindo em proceder ao pagamento da taxa de coparticipação em caso de procedência da ação principal.
Sem prejuízo dos pontos controversos indicados pelas partes.
No mais, a decisão embargada permanece como lançada. -
26/09/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:20
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:20
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
26/06/2024 08:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 02:57
Decorrido prazo de parte
-
23/05/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:48
Decisão ou Despacho
-
06/02/2024 10:11
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2024 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/01/2024 13:50
Juntada de tipo de documento
-
01/12/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 06:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:21
Outras Decisões
-
16/11/2023 06:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/11/2023 02:46
Decorrido prazo de parte
-
07/11/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/11/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:47
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2023 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2023 09:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2023 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 16:36
de Conciliação
-
10/08/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 21:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 21:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2023 17:36
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2023 16:26
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2023 16:25
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2023 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2023 17:18
Remetidos os Autos para destino.
-
30/06/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2023 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2023 16:56
de Instrução e Julgamento
-
30/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:18
Tutela Provisória
-
30/06/2023 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2023 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 08:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2023 08:15
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 08:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2023 20:15
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2023 18:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825337-76.2022.8.12.0001
Eduardo Bonfa
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/06/2022 11:35
Processo nº 0816936-81.2024.8.12.0110
Alda Soares
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcio Souza de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2024 10:26
Processo nº 0801014-58.2014.8.12.0010
Gilberto Aparecido Maran
Sonia Aparecida Marcal
Advogado: Nicolas Wanderley de Campos de Faria
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2014 16:52
Processo nº 0801469-90.2023.8.12.0015
Cleomar Vieira da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jefferson Yamada
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 16:10
Processo nº 0804119-05.2021.8.12.0008
Helton Mendonca Matos
Municipio de Corumba/Ms
Advogado: Evandro Nabi Bezerra de Alcantara
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2021 16:05