TJMS - 0809741-78.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 15119A/MS), Priscilla Barbosa Garcia Gimenez (OAB 29629/MS), Christian Tárique Boiani Gimenez (OAB 30108/MS) Processo 0809741-78.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: Jéssica Caroline Pinheiro Zangari - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
27/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:11
Transitado em Julgado em data
-
25/03/2025 12:23
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:23
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 12:50
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2025 12:50
Remetidos os Autos para destino.
-
04/02/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 15119A/MS), Priscilla Barbosa Garcia Gimenez (OAB 29629/MS), Christian Tárique Boiani Gimenez (OAB 30108/MS) Processo 0809741-78.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: Jéssica Caroline Pinheiro Zangari - Dec. de fls. 231: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências.
Intimem-se. -
30/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:57
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/01/2025 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 20:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 02:19
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 15119A/MS), Priscilla Barbosa Garcia Gimenez (OAB 29629/MS), Christian Tárique Boiani Gimenez (OAB 30108/MS) Processo 0809741-78.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: Jéssica Caroline Pinheiro Zangari - Sentença de fls. 199/204: "Frente ao exposto, rejeito as preliminares e julgo procedente o pedido de busca e apreensão formulado por Banco Volkswagen S/A em face de Jéssica Caroline Pinheiro Zangari, confirmando a liminar concedida e consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio de Banco Volkswagen S/A, conforme §1º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969, extinguindo o feito, com resolução do mérito, conforme artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 1.364 do Código Civil2 c/c artigo 2º do Decreto-Lei n. 911/1969, fica facultado à parte autora a venda direta do bem a terceiros, desde que não seja por preço vil, aplicando o montante obtido no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, com entrega de eventual saldo, se houver, à parte demandada, com a devida prestação de contas.
Condeno Jéssica Caroline Pinheiro Zangari ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, corrigido pelo IPCA, tendo em vista o grau de zelo da/o patrona/o da parte autora, o local de prestação de seus serviços e o tempo exigido para tanto, como também a complexidade da causa, na esteira do que preconiza o artigo 85, parágrafo 2º e seus incisos, do Código de Processo Civil.
Concedo a Jéssica Caroline Pinheiro Zangari os benefícios da gratuidade judiciária.
Retire-se eventual restrição existente junto ao RENAJUD.
Deixo de determinar a expedição de ofício à Delegacia de Polícia local acerca do delito narrado por Jéssica Caroline Pinheiro Zangari, tendo em vista que, além de se tratar de crime dependente de representação para sua apuração, a ré já informou ter procurado a autoridade policial, registrando, inclusive, ocorrência (fls. 115/116).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se". -
02/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:27
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:41
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 02:47
Decorrido prazo de parte
-
03/10/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 15119A/MS), Priscilla Barbosa Garcia Gimenez (OAB 29629/MS), Christian Tárique Boiani Gimenez (OAB 30108/MS) Processo 0809741-78.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: Jéssica Caroline Pinheiro Zangari - Intime(m)-se Banco Volkswagen S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Após, façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
02/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 06:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 15:49
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:07
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 13:07
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 13:07
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 13:25
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 12:28
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:28
Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2024 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 12:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/09/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 15:30
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:50
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2024 12:50
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2024 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801660-86.2019.8.12.0012
Maristela Bortolamedi- ME
Banco do Brasil SA
Advogado: Alex Ceolin Antonio
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 26/08/2022 13:30
Processo nº 0801660-86.2019.8.12.0012
Maristela Bortolamedi- ME
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alex Ceolin Antonio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2019 14:28
Processo nº 0834374-06.2017.8.12.0001
Geraldo Ibsen Moraes Cavalheiros
Oi S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2024 15:47
Processo nº 0002433-27.2024.8.12.0001
Maria Marina Lopes dos Santos
Profee Corretora de Seguros S/A (Meu Seg...
Advogado: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2019 14:18
Processo nº 0809741-78.2024.8.12.0002
Jessica Caroline Pinheiro Zangari
Bv Financeira S/A
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2025 14:01