TJMS - 0804252-42.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 08:06
Documento Digitalizado
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13/08/2025 13:07
Prazo em Curso
-
13/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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08/08/2025 18:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 13:43
Emissão da Relação
-
10/07/2025 20:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 14:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/05/2025 13:17
Prazo em Curso
-
13/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 243521/RJ), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), Reuel Pinho da Silva (OAB 10266/RO), Júlia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280A/MA) Processo 0804252-42.2024.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Ramao de Almeida - Intimação dos embargados para responderem aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
12/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 15:06
Emissão da Relação
-
16/04/2025 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/04/2025 14:57
Proferida decisão interlocutória
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04/04/2025 10:16
Prazo em Curso
-
03/04/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 06:35
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:57
Prazo em Curso
-
13/03/2025 08:54
Prazo em Curso
-
11/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 17:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 17:36
CEJUSC - Mediação realizada sem acordo
-
10/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 11:05
Juntada de Informações
-
17/02/2025 18:04
Prazo em Curso
-
17/02/2025 15:15
Prazo em Curso
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17/02/2025 15:08
Prazo em Curso
-
17/02/2025 15:06
Expedição de Carta.
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17/02/2025 13:53
Expedição em análise para assinatura
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17/02/2025 13:53
Expedição em análise para assinatura
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17/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/02/2025 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:55
Conclusos para decisão
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14/02/2025 08:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 08:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 08:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 08:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 08:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/02/2025 08:48
Autos preparados para expedição
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14/02/2025 08:47
Retificação de Classe Processual
-
14/02/2025 08:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 07:47
Prazo em Curso
-
28/01/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 13:42
Prazo em Curso
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Reuel Pinho da Silva (OAB 10266/RO) Processo 0804252-42.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ramao de Almeida - Esta serventia solicita que a parte autora informe o n. do CNPJ da requerida; Banco Master S.A. vez que o número apesentado na inicial pertence a outra instituição. -
15/01/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 17:25
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 17:02
Emissão da Relação
-
14/01/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
23/12/2024 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/12/2024 09:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Reuel Pinho da Silva (OAB 10266/RO) Processo 0804252-42.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ramao de Almeida - Outrossim, é de se lembrar que está-se ainda na fase de REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (art. 104-A do CDC) para tentativa de repactuação amigável, de modo que nenhuma tutela coercitiva há a prestar, sendo que a fase de processo de superendividamente só se inicia após eventual frusração dessa primeira (art. 104-B do CDC).
Sendo assim, ao menos nesse momento, indefiro o pedido de tutela apresentado. 04.
Assim, recebo a inicial e determino que seja designada audiência de conciliação junto ao CEJUSC Superendividamento em Campo Grande-MS, na qual a parte requerente deverá apresentar o plano de repactuação de dívida nos termos do art. 104-A, § 4° da referida Lei: § 4º Constarão do plano de pagamento referido no § 3º deste artigo: I - medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida; II - referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso; III - data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes; IV - condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento.
Registra-se que a Recomendação n. 125, de 24 de dezembro de 2021, do CNJ, disponibiliza o modelo "Formulário-Padrão" para preenchimento.
Neste sentido, intime-se a parte requerente para comparecer a audiência, ficando ciente de que a ausência de apresentação do plano de repactuação de dívida nos termos do art. 104-A, § 4° da Lei n° 14.181/2021, implicará na extinção do feito sem resolução de mérito pela ausência de interesse de agir.
Audiência Global - Superendividamento Data: 10/03/2025 Hora 16:00 Local: Cejusc - Associação Comercial Link da audiencia: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZGM2N2MxNzUtM2RjYi00MmE0LWExZjYtYzYwZGJlYzhlMmJi@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22,%22Oid%22:%22082eac9e-33a3-47e7-ae4f-729eeafb059b%22%7D -
06/12/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 14:03
Expedição em análise para assinatura
-
05/12/2024 13:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 13:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 13:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 13:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 13:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/12/2024 13:44
Emissão da Relação
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05/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 04:00:00, 2ª Vara Cível.
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05/12/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 18:56
Prazo em Curso
-
06/11/2024 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 13:31
Tutela Provisória
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04/11/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 01:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/10/2024 13:31
Prazo em Curso
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Reuel Pinho da Silva (OAB 10266/RO) Processo 0804252-42.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ramao de Almeida - Posto isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar emenda da inicial, sob pena de extinção do processo, a fim de: I) Providenciar juntada de comprovante de residência em seu nome, haja vista que o documento de fl. 22 está em nome de terceiro ou, se for o caso, esclarecer sobre quem se trata, bem como juntar os documentos pessoais dele e declaração de que residem juntos.
II) Regularizar a procuração e demais documentos eventualmente necessários, juntando assinatura física ou digital, essa mediante devido credenciamento no ICP-Brasil, sob pena de extinção.
III) Retificar o valor atribuído à causa, somando o valor de todos os débitos vencíveis e exigíveis somados quantidade restante de parcelas a serem adimplidas e o verdadeiro valor descontado a título de empréstimos consignados (esclarecendo os pontos expressados alhures: discrepância da somatória dos valores referente a parcela dos empréstimos); Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial nos termos acima apresentados, sob pena de indeferimento da inicial (em razão de afetar o juízo delibatório sobre o superendividamento). -
30/09/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 15:01
Expedição em análise para assinatura
-
27/09/2024 15:00
Emissão da Relação
-
25/09/2024 22:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 22:12
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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