TJMS - 0004046-16.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Desp. de fls. 230: (...) Cumpra-se integralmente a sentença de fl. 178, com a expedição de ofício requisitório, dando-se ciência às partes e aguardando-se o seu pagamento em arquivo.
Vinda a comunicação do pagamento, façam-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Fica o advogado da parte autor(a) intimado(a) para, querendo, juntar o contrato de honorários se desejar destaque dos valores na expedição do ROPV. -
28/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:55
Evolução da Classe Processual
-
28/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2025 09:53
Transitado em Julgado em data
-
28/08/2025 09:51
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 09:48
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 14:11
Autos preparados para expedição
-
18/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 16:22
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 16:22
Documento Digitalizado
-
15/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2025 17:21
Expedição em análise para assinatura
-
30/06/2025 17:46
Documento Digitalizado
-
30/06/2025 17:46
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 18:07
Expedição em análise para assinatura
-
23/06/2025 17:27
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 09:25
Prazo em Curso
-
23/05/2025 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/05/2025 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/05/2025 16:56
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:11
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 02:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
-
19/05/2025 02:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:44
Prazo em Curso
-
13/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:59
Prazo em Curso
-
15/04/2025 13:46
Prazo em Curso
-
14/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:07
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 07:30
Juntada de Ofício
-
21/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Carlos Ferreira (OAB 27747/MS) Processo 0004046-16.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Gomes de Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Sent. de fls. 178: (...) 1.
Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a composição firmada entre as partes, extinguindo o feito, com resolução de mérito, conforme preceituado no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº. 8.213/1991.2.
Requisite-se a implementação do benefício por meio do envio de ofício à Gerência Executiva do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, com cópia da proposta de acordo, da manifestação do autor e da presente sentença, observando-se a adesão ao convênio de intimação eletrônica realizada para recebimento das intimações eletrônicas via portal-eSAJ, conforme procedimentos da Orientação "Citação e Intimação Eletrônica dos Entes Conveniados com o TJMS" no GPS.3.
Intime-se o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social para apresentação do cálculo dos valores devidos.4.
Apresentada a planilha de cálculo, intime-se o autor para manifestar-se a respeito.5.
Sem insurgência, expeça-se ofício requisitório, dando-se ciência às partes e aguardando-se o seu pagamento em arquivo.6.
Vinda a comunicação do pagamento, façam-me os autos conclusos.7.
Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, pois incabível recurso da presente sentença, ante a falta de interesse recursal.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:04
Autos preparados para expedição
-
19/03/2025 19:01
Emissão da Relação
-
18/03/2025 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:51
Registro de Sentença
-
18/03/2025 18:51
Homologada a Transação
-
17/03/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:10
Autos preparados para expedição
-
06/03/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 12:36
Autos preparados para expedição
-
13/02/2025 17:20
Prazo em Curso
-
13/02/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Carlos Ferreira (OAB 27747/MS) Processo 0004046-16.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Gomes de Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Interloc. de fl. 162: Assim, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado.
Intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o laudo pericial, no prazo consecutivo de quinze dias.
Caso sejam apresentados quesitos complementares, intime-se o perito para respondê-los, oportunizando-se a manifestação das partes a respeito da resposta fornecida.
Com a concordância das partes com relação ao laudo pericial, proceda-se à transferência do valor relativo aos honorários periciais, observando-se os dados informados à fl. 146.
Na sequência, conclusos para sentença.
Intimem-se. -
12/02/2025 10:03
Informação do Sistema
-
12/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 16:05
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 14:08
Emissão da Relação
-
10/02/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 17:46
Despacho Saneador
-
07/02/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 13:48
Prazo em Curso
-
17/12/2024 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2024.
-
06/12/2024 17:05
Prazo em Curso
-
25/11/2024 17:37
Prazo em Curso
-
28/10/2024 14:01
Juntada de Mandado
-
23/10/2024 14:49
Prazo em Curso
-
23/10/2024 14:49
Juntada de NULL
-
21/10/2024 03:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 00:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:00
Prazo em Curso
-
09/10/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:13
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Emerson Carlos Ferreira (OAB 27747/MS) Processo 0004046-16.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Gomes de Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Data da Perícia: 16/12/2024.
Hora: 08:40.
Local: Avenida Presidente Vargas nº 1695, sala 909, Edifício Dourados Medical Center, Dourados/MS.
Perito Nomeado: Émerson da Costa Bongiovanni.
Periciado(a):Autor: MARTA GOMES DE OLIVEIRA. -
02/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 17:45
Autos preparados para expedição
-
01/10/2024 15:39
Emissão da Relação
-
30/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 15:46
Prazo em Curso
-
27/09/2024 15:42
Documento Digitalizado
-
25/07/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:52
Expedição em análise para assinatura
-
28/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:42
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 15:13
Prazo em Curso
-
17/04/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:37
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 07:36
Autos preparados para expedição
-
03/04/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
02/04/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2024 11:33
Emissão da Relação
-
20/03/2024 17:49
Documento Digitalizado
-
01/03/2024 13:20
Prazo em Curso
-
23/02/2024 13:46
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:46
Transferência de Processo - Saída
-
14/12/2023 16:42
Prazo em Curso
-
13/12/2023 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2023 17:38
Proferida decisão interlocutória
-
12/12/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:21
Informação do Sistema
-
12/12/2023 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/12/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 10:13
Documento Digitalizado
-
12/12/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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