TJMS - 0801561-49.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:46
Arquivado Provisoriamente
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10/06/2025 14:55
Prazo em Curso
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09/04/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801561-49.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Nos autos 0800810-62.2024.8.12.0010 proferiu-se decisão determinando a reunião de todas as execuções que estão em trâmite nesta Comarca envolvendo o Banco do Brasil S/A e Rogério Ronald Riewe, nos seguintes termos: "Diante do exposto, determino a reunião de todas as execuções em andamento promovidas pelo Banco do Brasil S/A em face do executado Rogério Ronald Riewe nesta comarca de Fátima do Sul/MS, com a tramitação conjunta sob o número do processo mais antigo, devendo os demais serem apensados a ele.
A execução deverá prosseguir no processo 0800673-80.2024.8.12.0010, distribuído no dia 16.04.2024 na 1ª Vara desta Comarca, onde deverão ser juntados, pelo exequente, todos os contratos e apresentada a planilha de cálculo atualizada, com a soma de todos os valores devidos.
Apensem-se os presentes autos na execução acima mencionada.
Junte-se cópia desta decisão nas demais execuções em andamento, apensando-se todas no processo de execução de nº 0800673-80.2024.8.12.0010.
Encaminhe-se cópia desta decisão à 2ª Vara de Fátima do Sul, para ciência.
Providencie-se a devida anotação e comunicação nos autos." Esta decisão ainda não foi publicada, sendo que deve ser aguardado o prazo de agravos para a efetivação da reunião dos processos.
Assim, considerando o exposto, determino a suspensão da presente execução até o cumprimento da determinação dada no processo acima referenciado (0800810-62.2024.8.12.0010), ou eventual decisão determinando o andamento do feito. Às providências. -
08/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 13:22
Emissão da Relação
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25/02/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/02/2025 18:06
Proferida decisão interlocutória
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17/02/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 06:48
Prazo em Curso
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801561-49.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se o exequente para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a possibilidade de reunião de todas as execuções em andamento promovidas pelo Banco do Brasil S/A em face do executado Rogério Ronald Riewe nesta comarca de Fátima do Sul/MS: -
15/01/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 18:53
Emissão da Relação
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13/01/2025 09:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/01/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 07:46
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 06:45
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801561-49.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto ao retorno do AR de f. 112, sem recebimento -
10/12/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 08:45
Emissão da Relação
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14/11/2024 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 06:34
Prazo em Curso
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21/10/2024 12:20
Prazo em Curso
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21/10/2024 12:13
Expedição de Carta.
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21/10/2024 08:00
Expedição em análise para assinatura
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07/10/2024 10:53
Autos preparados para expedição
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801561-49.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Rogério Ronald Riewe - 1.Cite-se a parte executada, pelo correio ou por oficial de justiça, conforme requerimento da parte exequente, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1.Caso a citação seja realizada por oficial de justiça, e não exista requerimento de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, no mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Também deverá constar no mandado que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo, na sequência, de acordo com o § 1º do art. 830 do CPC. 1.2.
Efetuada a citação, pelo correio ou por oficial de justiça, e havendo requerimento de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, remetam-se os autos conclusos para as providências a que alude o art. 854 do CPC. 2.Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado, sendo que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, caput e § 1º). 3.Caso tenha sido requerido pela parte exequente, expeça-se certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, sendo que no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas (CPC, art. 828 caput e § 1º).
Cumpra-se. -
01/10/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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30/09/2024 16:36
Emissão da Relação
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19/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 09:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/08/2024 09:04
Recebida petição inicial
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13/08/2024 12:42
Conclusos para despacho
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13/08/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/08/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 13:30
Conclusos para despacho
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09/08/2024 12:03
Informação do Sistema
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09/08/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/08/2024 11:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/08/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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