TJMS - 0801560-64.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:29
Autos preparados para expedição
-
03/07/2025 01:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
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17/06/2025 13:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/06/2025 12:58
Prazo em Curso
-
16/06/2025 10:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/06/2025 04:28
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 14:07
Emissão da Relação
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16/05/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 13:51
Prazo em Curso
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25/03/2025 13:46
Expedição de Carta.
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25/03/2025 12:34
Expedição em análise para assinatura
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19/12/2024 15:52
Autos preparados para expedição
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12/12/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 06:45
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801560-64.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto ao retorno do AR de f. 110, sem recebimento -
10/12/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 08:44
Emissão da Relação
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14/11/2024 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 06:34
Prazo em Curso
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21/10/2024 12:20
Prazo em Curso
-
21/10/2024 12:12
Expedição de Carta.
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21/10/2024 07:58
Expedição em análise para assinatura
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07/10/2024 10:53
Autos preparados para expedição
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801560-64.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Rogério Ronald Riewe - 1.Cite-se a parte executada, pelo correio ou por oficial de justiça, conforme requerimento da parte exequente, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1.Caso a citação seja realizada por oficial de justiça, e não exista requerimento de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, no mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Também deverá constar no mandado que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo, na sequência, de acordo com o § 1º do art. 830 do CPC. 1.2.
Efetuada a citação, pelo correio ou por oficial de justiça, e havendo requerimento de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, remetam-se os autos conclusos para as providências a que alude o art. 854 do CPC. 2.Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado, sendo que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, caput e § 1º). 3.Caso tenha sido requerido pela parte exequente, expeça-se certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, sendo que no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas (CPC, art. 828 caput e § 1º).
Cumpra-se. -
01/10/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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30/09/2024 16:35
Emissão da Relação
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19/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 09:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/08/2024 09:05
Recebida petição inicial
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13/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
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13/08/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/08/2024 09:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 16:33
Conclusos para despacho
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09/08/2024 12:03
Informação do Sistema
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09/08/2024 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/08/2024 11:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/08/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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