TJMS - 0803203-63.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 14:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/09/2025 14:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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08/09/2025 14:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 14:08
Emissão da Relação
-
08/09/2025 14:06
Transitado em Julgado em data
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05/09/2025 13:51
Recebidos os autos da Turma Recursal
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05/09/2025 13:51
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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13/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/02/2025 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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11/02/2025 18:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/02/2025 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/02/2025 19:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tania M.
B.
S.
Ribeiro Dantas (OAB 11591/MS), Laura Helena Figueiredo Costa (OAB 17074/MS) Processo 0803203-63.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Eulina Rocha dos Santos - SENTENÇA.
Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Eulina Rocha dos Santos em face do Município de Corumbá, para reconhecer e declarar o direito da autora à percepção de indenização correspondente ao prazo em que trabalhou compulsoriamente, quando já tinha direito ao gozo de aposentadoria remunerada, e, condenar o réu ao pagamento de indenização correspondente ao valor equivalente aos vencimentos da parte autora pelo período proporcional de 27/08/2022 a 06/01/2023, bem como do abono de permanência do período compreendido entre julho a dezembro de 2022, excluindo-se verbas de 13º (décimo-terceiro) e férias, bem como outros itens eventuais não permanentes.
Dada a vigência da EC 113/2021, os valores apurados até 08/12/2021, deverão ser corrigidos, a partir de quando deveria ter sido pago, pelo IPCA-E e com juros de mora, contados da citação, referentes a remuneração oficial da caderneta de poupança, por se tratar de débito da Fazenda Pública de natureza não-tributária, aplicando-se, por consequência, os Temas 810 do STF e 905 do STJ.
A partir de 09/12/2021, a atualização monetária dos valores devidos deverá ser realizada pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), até a data do efetivo pagamento, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.(....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado 166 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
10/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 08:13
Autos preparados para expedição
-
09/01/2025 08:12
Emissão da Relação
-
10/12/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 18:54
Registro de Sentença
-
10/12/2024 18:54
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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10/12/2024 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 18:39
Expedição de NULL.
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02/12/2024 19:12
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/10/2024 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:34
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 03:27
Prazo em Curso
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tania M.
B.
S.
Ribeiro Dantas (OAB 11591/MS), Laura Helena Figueiredo Costa (OAB 17074/MS) Processo 0803203-63.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Eulina Rocha dos Santos - Sobre a contestação, manifeste-se o autor em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito -
01/10/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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30/09/2024 12:04
Emissão da Relação
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27/09/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 04:25
Prazo em Curso
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05/09/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2024 12:50
Emissão da Relação
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04/09/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 09:35
Prazo em Curso
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15/08/2024 07:08
Juntada de NULL
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15/08/2024 07:08
Juntada de Mandado
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09/08/2024 13:14
Prazo em Curso
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09/08/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 09:08
Expedição de Carta.
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02/08/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 10:17
Recebida petição inicial
-
24/07/2024 15:02
Informação do Sistema
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24/07/2024 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/07/2024 14:55
Autos preparados para expedição
-
24/07/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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