TJMS - 0806071-08.2019.8.12.0002
1ª instância - Administrativo_Nucleo 4.0 - Usucapiao
Terceiro
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 09:17
Recebimento do Processo em OUTRO FORO
-
04/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2025 07:55
Transitado em Julgado em data
-
03/06/2025 07:50
Prazo em Curso
-
02/06/2025 14:35
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/06/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 07:15
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/05/2025 18:15
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/05/2025 18:15
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
26/05/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Ferreira Lima (OAB 22766/MS) Processo 0806071-08.2019.8.12.0002 - Usucapião - Réu: Cooperativa Habitacional dos Funcionários Públicos e Bancários de Dourados Ltda - Cohafaba - Posto isso, julgo procedente o pedido formulado por Carlos Alberto Werner e Sonia Matos Fialho Werner para declarar a propriedade de parte ideal de imóvel urbano (lote nº 12, da quadra 10, com área de 200m²), atentando-se para as confrontações do memorial descritivo de f. 214, com matrícula n. 9.297 do registro de imóveis da comarca de Dourados, razão pela qual fica o processo decidido com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC.
Deixo de condenar a demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios atento ao princípio da causalidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de registro e/ou abertura de matrícula, e, oportunamente, arquivem-se os autos. -
23/05/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 06:52
Autos entregues em carga ao Defensor
-
23/05/2025 06:50
Emissão da Relação
-
22/05/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:08
Registro de Sentença
-
22/05/2025 17:08
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 09:07
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
19/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/03/2025 18:35
Emissão da Relação
-
14/03/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 15:06
Despacho Saneador
-
21/02/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 16:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/02/2025 16:09
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/02/2025 16:09
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
10/02/2025 22:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/02/2025 18:54
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/02/2025 18:54
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
06/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:57
Autos entregues em carga ao Defensor
-
06/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/12/2024 03:51:36, Núcleo 4.0 - Usucapião.
-
09/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:12
Juntada de NULL
-
09/12/2024 14:12
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 14:11
Juntada de Mandado
-
04/12/2024 18:22
Documento Digitalizado
-
03/12/2024 14:33
Documento Digitalizado
-
03/12/2024 14:08
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 14:08
Juntada de NULL
-
03/12/2024 13:55
Expedição em análise para assinatura
-
02/12/2024 16:04
Juntada de Mandado
-
02/12/2024 16:04
Juntada de NULL
-
27/11/2024 16:07
Juntada de NULL
-
27/11/2024 16:07
Juntada de Mandado
-
22/11/2024 03:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 17:18
Documento Digitalizado
-
19/11/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 14:17
Juntada de NULL
-
13/11/2024 14:17
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 16:18
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/11/2024 16:18
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
23/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:52
Autos entregues em carga ao Defensor
-
21/10/2024 02:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 16:31
Prazo em Curso
-
18/10/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 16:10
Expedição em análise para assinatura
-
15/10/2024 15:43
Autos preparados para expedição
-
12/10/2024 19:52
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
08/10/2024 13:13
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
03/10/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Flávia Ferreira Lima (OAB 22766MS/) Processo 0806071-08.2019.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Carlos Alberto Werner - Por ser incabível o julgamento antecipado, passa-se direto ao saneamento do feito, uma vez que a parte Autora já especificou as provas que pretende produzir na petição inicial (p. 07/08), e a parte Ré citada por edital(p. 315 e 318) contestou por negativa geral(p. 321/324), atribuindo aos Autores o ônus da prova quanto ao alegado na exordial.
Os confrontantes citados pessoalmente(p. 246, 248, 266, 249, 275 e 310, não apresentaram resistência ao pedido, sendo que Willian e Mayara compareceram nos autos e manifestaram não ter interesse no feito pois eram apenas locatários do imóvel confrontante(p. 303/304).
Portanto, não detecta qualquer nulidade ou irregularidade a sanar.
Assim sendo, declaro saneado o processo sem prejuízo de posterior aplicação do artigo 485, § 3º do CPC, já que o instituto da preclusão se aplica às partes e não ao Juízo.
Defiro a produção de prova testemunhal, conforme requerido.
Fixa-se como ponto controvertido o período em que os Autores estão na posse do imóvel, como se donos fossem (lote de terreno determinado pelo nº 12 (doze) da quadra nº 10 (dez), situado no conjunto residencial COHAFABA I, zona urbana desta cidade, com área de 200,00m2, pertencente à matrícula mãe nº 9.297, do CRI local, não possuindo matrícula própria).
Designo audiência de instrução para o dia 10 de dezembro de 2024, às 15:30 horas. À parte Autora para arrolar ou substituir as testemunhas, no prazo de 15 ( quinze) dias, a contar da intimação do presente despacho, indicando seus dados na forma do art. 450 do CPC.
A intimação das testemunhas deverá ser feita pelos doutos advogados da parte autora, juntando o comprovante nos autos, até 03 dias antes da audiência, conforme dispõe o artigo 455 e parágrafos do novo CPC.
A inércia na realização da intimação, importará em desistência da inquirição da testemunha(art. 455, § 3º do CPC) Caso reste frustrada a intimação, devidamente comprovada pela parte autora, ao cartório para que expeça o necessário à intimação, o que deverá ser aplicado também em caso de servidor público e testemunhas arroladas pela Defensoria e MP.
Quanto aos requerimentos da Fazenda Pública do Estado e Município (pp. 285 e 286), indefiro, por tratar-se de providência que pode ser feita pelos interessados, não havendo qualquer justificativa para a medida requerida, até porque noticiado na inicial que o imóvel não possui matrícula individualizada como requerido pelo município, sendo que eventuais débitos tributários devem por si serem diligenciados, o que não prejudica a ação de usucapião, pois perseguem o imóvel(proprietário registrário).
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 15:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:35
Autos entregues em carga ao Defensor
-
01/10/2024 15:34
Emissão da Relação
-
20/09/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 20/09/2024 06:23:56, Núcleo 4.0 - Usucapião.
-
19/09/2024 19:07
Prazo em Curso
-
11/09/2024 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 17:09
Despacho Saneador
-
23/11/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 10:46
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
08/11/2023 10:46
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
10/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:48
Autos entregues em carga ao Defensor
-
05/09/2023 12:44
Documento Digitalizado
-
05/09/2023 12:44
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/09/2023 12:44
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
31/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:21
Autos entregues em carga ao Defensor
-
23/08/2023 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2023.
-
21/07/2023 18:55
Prazo em Curso
-
20/07/2023 14:21
Prazo em Curso
-
14/07/2023 02:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2023 12:14
Prazo em Curso
-
12/07/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 12:24
Documento Digitalizado
-
06/07/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:55
Autos preparados para expedição
-
29/01/2023 08:21
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/01/2023 08:21
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
24/01/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 09:05
Autos entregues em carga ao Defensor
-
20/01/2023 15:48
Prazo em Curso
-
20/01/2023 15:36
Juntada de NULL
-
20/01/2023 15:35
Juntada de Mandado
-
19/01/2023 10:31
Prazo em Curso
-
18/01/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 15:19
Documento Digitalizado
-
29/11/2022 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2022 02:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2022 12:44
Prazo em Curso
-
09/11/2022 14:45
Prazo em Curso
-
09/11/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 11:15
Expedição em análise para assinatura
-
30/09/2022 07:34
Autos preparados para expedição
-
16/09/2022 14:22
Prazo em Curso
-
16/09/2022 14:16
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 09:05
Prazo em Curso
-
03/06/2022 18:19
Autos preparados para expedição
-
31/05/2022 16:28
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
31/05/2022 16:28
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
27/05/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 16:04
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/12/2021 14:31
Juntada de NULL
-
14/12/2021 14:31
Juntada de Mandado
-
14/12/2021 14:30
Juntada de NULL
-
14/12/2021 14:30
Juntada de Mandado
-
01/12/2021 17:49
Prazo em Curso
-
15/11/2021 18:31
Expedição de Mandado.
-
15/11/2021 18:31
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 17:28
Expedição em análise para assinatura
-
23/09/2021 17:46
Autos preparados para expedição
-
23/09/2021 16:51
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/09/2021 04:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/09/2021 14:13
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
21/09/2021 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/09/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 10:30
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/04/2021 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2020 13:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/11/2020 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 00:04
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 15:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/11/2020 14:58
Documento Digitalizado
-
16/11/2020 14:54
Documento Digitalizado
-
13/11/2020 13:21
Expedição de Ofício.
-
13/11/2020 13:21
Expedição de Ofício.
-
10/11/2020 19:26
Juntada de NULL
-
10/11/2020 19:26
Juntada de Mandado
-
10/11/2020 19:26
Juntada de NULL
-
10/11/2020 19:25
Juntada de Mandado
-
10/11/2020 19:25
Juntada de NULL
-
10/11/2020 19:24
Juntada de Mandado
-
07/08/2020 19:16
Prazo em Curso
-
07/08/2020 17:02
Expedição de Mandado.
-
07/08/2020 17:02
Expedição de Mandado.
-
07/08/2020 17:02
Expedição de Mandado.
-
05/08/2020 17:36
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2020 17:04
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 17:19
Autos preparados para expedição
-
07/05/2020 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2020 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2020 10:40
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/04/2020 10:40
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
15/04/2020 14:43
Autos preparados para expedição
-
15/04/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 14:31
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/04/2020 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2020 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2020 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2020 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2020 14:24
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/04/2020 14:24
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
31/03/2020 01:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/03/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 13:24
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/03/2020 17:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 15:48
Autos preparados para expedição
-
18/03/2020 19:08
Expedição de Carta.
-
18/03/2020 19:08
Expedição de Carta.
-
18/03/2020 19:08
Expedição de Carta.
-
18/03/2020 19:07
Expedição de Carta.
-
18/03/2020 17:34
Expedição em análise para assinatura
-
10/03/2020 17:48
Autos preparados para expedição
-
02/03/2020 15:24
Prazo em Curso
-
02/03/2020 15:19
Expedição de Carta.
-
02/03/2020 14:47
Expedição de Carta.
-
25/02/2020 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2020 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2020 17:03
Juntada de NULL
-
19/02/2020 17:03
Juntada de Mandado
-
12/02/2020 17:09
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2020 17:37
Juntada de NULL
-
07/02/2020 17:37
Juntada de Mandado
-
30/01/2020 13:45
Prazo em Curso
-
30/01/2020 13:45
Prazo em Curso
-
30/01/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 13:38
Expedição de Carta.
-
30/01/2020 13:38
Expedição de Carta.
-
30/01/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 17:32
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 17:24
Expedição de Mandado.
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29/01/2020 17:17
Expedição em análise para assinatura
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01/11/2019 14:42
Documento Digitalizado
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01/11/2019 14:42
Documento Digitalizado
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01/11/2019 14:42
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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01/11/2019 14:42
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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23/10/2019 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2019 14:06
Autos entregues em carga ao Defensor
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23/10/2019 14:06
Autos preparados para expedição
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23/10/2019 14:04
Expedição de Certidão.
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23/10/2019 14:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2019 02:03:35, Núcleo 4.0 - Usucapião.
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24/09/2019 18:58
Juntada de Outros documentos
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24/09/2019 18:58
Juntada de Informações
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06/09/2019 16:45
Juntada de Outros documentos
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26/08/2019 10:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/08/2019 10:01
Recebida petição inicial
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25/06/2019 11:41
Documento Digitalizado
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25/06/2019 11:27
Documento Digitalizado
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25/06/2019 11:26
Documento Digitalizado
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10/06/2019 01:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/05/2019 13:10
Conclusos para despacho
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14/05/2019 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2019 17:21
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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13/05/2019 12:56
Informação do Sistema
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13/05/2019 12:56
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/05/2019 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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