TJMS - 0800265-89.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:16
Juntada de Ofício
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28/08/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 09:42
Emissão da Relação
-
08/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 09:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2025 09:22
Proferida decisão interlocutória
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10/07/2025 07:50
Conclusos para decisão
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10/07/2025 07:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
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13/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 04:28
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 07:18
Prazo em Curso
-
06/06/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 12:39
Emissão da Relação
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13/05/2025 10:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2025 10:51
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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19/03/2025 11:32
Conclusos para decisão
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26/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 05:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
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19/02/2025 12:08
Prazo em Curso
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvano Alves Tosta (OAB 9927/MS), Kazuyoshi Takahashi (OAB 5169/MS) Processo 0800265-89.2024.8.12.0010 - Ação de Exigir Contas - Autor: Hermes Basso Valota - Réu: Silvano Alves Tosta, Silvano Alves Tosta - EXPEDIENTE - ante os embargos de declaração de fls. 106/107, Intima-se o embargado para manifestar-se no prazo de 05 dias. -
17/02/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 10:27
Emissão da Relação
-
31/01/2025 08:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 10:52
Prazo em Curso
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvano Alves Tosta (OAB 9927/MS), Kazuyoshi Takahashi (OAB 5169/MS) Processo 0800265-89.2024.8.12.0010 - Ação de Exigir Contas - Autor: Hermes Basso Valota, Alcina Braga Valota - Réu: Silvano Alves Tosta, Silvano Alves Tosta - DECISÃO - 1.
Tempestividade da Arguição de Falsidade Nos termos do art. 430 do CPC, a falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 dias a contar da intimação da juntada do documento aos autos.
No caso, a arguição foi apresentada tempestivamente pelos autores, o que justifica o processamento regular do pedido de realização de perícia grafotécnica para verificação da autenticidade do documento. 2.
Das Preliminares Ilegitimidade ativa da coautora Alcina Braga Valota A copropriedade do imóvel explorado para atividade hoteleira justifica o interesse jurídico da coautora Alcina Braga Valota na presente demanda.
A eventual rescisão unilateral do contrato, alegada pelo requerido, não afasta a legitimidade dela para integrar o polo ativo.
Rejeito a preliminar.
Falta de interesse de agir O documento de p. 89 apresentado pelo requerido, que alega quitação integral e encerramento da parceria em 31/05/2023, foi expressamente impugnado pelos autores, que sustentam sua falsidade e a continuidade da exploração do imóvel pelo requerido.
A controvérsia existente sobre a validade do documento e a continuidade dos rendimentos gera o interesse processual dos autores.
Rejeito a preliminar. 3.
Pontos Controvertidos Com base nos fatos apresentados e nas alegações das partes, fixo os seguintes pontos controvertidos: A validade e autenticidade do documento juntado pelo requerido às fls. 89 (Recibo de Parceria), incluindo a verificação da assinatura e dos termos declarados no documento; A existência ou não de obrigação de prestar contas por parte do requerido a partir de junho de 2023, em razão da continuidade da exploração do imóvel; A apuração de eventual renda líquida auferida pelo requerido no período controvertido e sua respectiva destinação. 4. Ônus da Prova Nos termos do art. 373 e do art. 429, II, do CPC: Cabe ao requerido demonstrar a autenticidade do documento juntado às fls. 89, por ter sido ele o produtor do documento; Cabe aos autores comprovar a continuidade da parceria após 31/05/2023, bem como a alegada percepção exclusiva dos rendimentos pelo requerido. 5.
Especificação de Provas Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão.
Conclusão a)Rejeito as preliminares suscitadas pelo requerido; b)Reconheço a tempestividade da arguição de falsidade documental formulada pelos autores; c)Fixo os pontos controvertidos acima mencionados; d)Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir. -
28/01/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 12:41
Emissão da Relação
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15/12/2024 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/12/2024 14:55
Proferida decisão interlocutória
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03/12/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:52
Informação do Sistema
-
24/10/2024 15:52
Apensado ao processo numero do processo
-
24/10/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 06:44
Prazo em Curso
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvano Alves Tosta (OAB 9927/MS), Kazuyoshi Takahashi (OAB 5169/MS) Processo 0800265-89.2024.8.12.0010 - Ação de Exigir Contas - Autor: Hermes Basso Valota - EXPEDIENTE - intima-se o autor acerca da contestação de fls. 84/89 no prazo de 15 dias.
Intima-se o procurador da ré para, no mesmo prazo, juntar procuração nos autos. -
01/10/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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30/09/2024 09:47
Emissão da Relação
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22/08/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 10:15
Prazo em Curso
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10/07/2024 13:25
Prazo em Curso
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10/07/2024 13:19
Expedição de Carta.
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09/07/2024 11:09
Expedição em análise para assinatura
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14/05/2024 09:27
Autos preparados para expedição
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10/05/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
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10/05/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2024 09:39
Emissão da Relação
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02/05/2024 10:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/05/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 12:53
Conclusos para decisão
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10/04/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 07:56
Prazo em Curso
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22/03/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
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22/03/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2024 08:25
Emissão da Relação
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21/03/2024 08:25
Apensado ao processo numero do processo
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14/03/2024 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/03/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:22
Conclusos para despacho
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11/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 13:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/02/2024 17:02
Informação do Sistema
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13/02/2024 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/02/2024 16:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/02/2024 16:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/02/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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