TJMS - 0801175-34.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 16:22
Outras Decisões
-
23/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Apelação
-
04/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Evelline da Silva Ferreira (OAB 11624/MS), Alarico David Medeiros Júnior (OAB 3546/MS) Processo 0801175-34.2024.8.12.0005 - Arrolamento Sumário - Invtante: Vera Maria Araújo Melo Miglioli, Ismael Miglioli Neto, Gabriella Miglioli - Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
03/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 07:10
Emissão da Relação
-
20/02/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:37
Registro de Sentença
-
20/02/2025 18:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 15:26
Informação do Sistema
-
09/11/2024 15:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Evelline da Silva Ferreira (OAB 11624/MS), Alarico David Medeiros Júnior (OAB 3546/MS) Processo 0801175-34.2024.8.12.0005 - Arrolamento Sumário - Invtante: Vera Maria Araújo Melo Miglioli, Ismael Miglioli Neto, Gabriella Miglioli - Vistos etc.
Intime-se a inventariante para dar integral cumprimento à decisão de fl. 29 no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se. Às providências. -
30/09/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 12:54
Emissão da Relação
-
28/08/2024 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 08:47
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2024 01:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2024.
-
17/06/2024 16:38
Prazo em Curso
-
24/05/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
24/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2024 13:01
Emissão da Relação
-
22/05/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 19:13
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 07:01
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2024 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2024 17:55
Despacho Saneador
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22/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/04/2024 10:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/04/2024 10:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/04/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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