TJMS - 0819811-92.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 19:52
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 11:42
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 09:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Lobo Soares (OAB 19354/MS) Processo 0819811-92.2022.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roselma Amaro Gomes Duran - Intimação da parte acerca do retorno dos autos, para que, querendo, manifeste-se. -
23/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
20/05/2025 01:00
Transitado em Julgado em data
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23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819811-92.2022.8.12.0110 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Roselma Amaro Gomes Duran Advogado: Natália Lobo Soares (OAB: 19354/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Ementa.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - DISPENSA ANTECIPADA - PODER DISCRICIONÁRIO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSO DESPROVIDO.
I - CASO EM EXAME: 1.
Recurso de apelação interposto pela autora em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Consiste na análise do pedido de reparação por danos morais decorrentes de alegada dispensa antecipada em contrato temporário de trabalho junto ao ente público municipal.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Conforme entendimento fixado no STJ, "no Brasil, a regra geral de responsabilização civil do Estado varia conforme se trate de ação ou omissão.
Na conduta comissiva, o ente público responde objetivamente; na omissiva, subjetivamente.
Justifica-se a responsabilidade subjetiva sob o argumento de que nem toda omissão estatal dispara, automaticamente, dever de indenizar.
Do contrário seria o Estado transformado em organismo segurador universal de todos contra tudo." (AREsp 1717869/MG, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2020, DJe 01/12/2020) 4.
Na espécie, ausente a responsabilidade civil estatal, notadamente que considerando a natureza da relação estabelecida entre o ente público municipal e a requerente para atender excepcional interesse público, não dispõe de estabilidade no período de afastamento para tratamento da saúde, podendo a municipalidade encerrar o contrato temporário mediante sua própria conveniência e oportunidade, não havendo que se falar em dispensa discriminatória, tampouco reparação por dano moral.
IV - DISPOSITIVO: 5.
Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes: art. 37, § 6º, IX, da CF.
Jurisprudência relevante: TJSP, Apelação Cível 1001054-83.2020.8.26.0486.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819811-92.2022.8.12.0110 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Roselma Amaro Gomes Duran Advogado: Natália Lobo Soares (OAB: 19354/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/04/2025 11:14
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 11:14
Remetidos os Autos para destino.
-
07/04/2025 11:14
Remetidos os Autos para destino.
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05/03/2025 21:06
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:29
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 02:01
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 10:38
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
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05/10/2024 03:30
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Lobo Soares (OAB 19354/MS) Processo 0819811-92.2022.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roselma Amaro Gomes Duran - Isso posto, julgo improcedente o pedido, declarando extinto o feito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Por consequência, condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em prol do requerido, estes fixados no percentual de 10% do valor atualizado causa, cuja cobrança fica adstrita ao art. 98, § 3º do CPC. -
26/09/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 18:14
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2024 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2024 00:49
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 20:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2024 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 08:52
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:57
Juntada de tipo de documento
-
29/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:22
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2023 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2023 18:11
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:22
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:22
Suscitado Conflito de Competência
-
12/04/2023 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/04/2023 14:51
Remetidos os Autos para destino.
-
05/04/2023 14:51
Remetidos os Autos para destino.
-
05/04/2023 14:51
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:57
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2023 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 19:06
Recebidos os autos
-
07/02/2023 19:06
Decisão ou Despacho
-
03/02/2023 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2022 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 19:08
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2022 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 19:13
Recebidos os autos
-
16/08/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 09:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2022 09:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/08/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 18:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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