TJMS - 0800821-76.2024.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 08:35
Transitado em Julgado em "data"
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04/02/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800821-76.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: José Medina Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: José Medina Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogado: Luiz Carlos Benedito Hormung Júnior (OAB: 30081/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS JULGADA PROCEDENTE - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MÉRITO - DESCONTOS DE VALORES EM CONTA-CORRENTE, EM QUE A PARTE RECEBE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, A TÍTULO DE TAXAS BANCÁRIAS DE ABERTURA E MANUTENÇÃO DE CONTA - ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS COMPROVAM A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS QUESTIONADOS - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS JULGADA PROCEDENTE - RECURSO DO CONSUMIDOR - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, E MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANO MORAL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO QUAL FOI DADO PROVIMENTO, DO QUE DECORREU A DECLARAÇÃO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO PREJUDICADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Banco Bradesco S/A e julgaram prejudicado o apelo de José Medina, nos termos do voto do Relator.. -
03/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800821-76.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Apelante: José Medina Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: José Medina Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogado: Luiz Carlos Benedito Hormung Júnior (OAB: 30081/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:57
Provimento
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31/01/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:34
Inclusão em pauta
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08/01/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800821-76.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: José Medina Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: José Medina Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogado: Luiz Carlos Benedito Hormung Júnior (OAB: 30081/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 09:22
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 09:22
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
07/01/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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