TJMS - 0801892-16.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:19
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 20:17
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 20:17
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 20:17
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 20:17
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 13:08
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 21:49
Autos preparados para expedição
-
27/08/2025 11:43
Prazo em Curso
-
27/08/2025 11:42
Emissão da Relação
-
20/08/2025 22:12
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:59
Juntada de Mandado
-
23/07/2025 18:56
Juntada de NULL
-
23/07/2025 13:14
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:24
Prazo em Curso
-
27/06/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 23:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:30
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 16:09
Despacho Saneador
-
23/06/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:37
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:49
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0801892-16.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio Gonçalves - Réu: Banco Bradesco S/A - Teor do ato: ""Intima-se o autor para em 5(cinco) dias apresentar os dados para para a expedição do alvará."" -
10/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:43
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), LUIZ CARLOS BENEDITO HORMUNG JUNIOR (OAB 30081/MS) Processo 0801892-16.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio Gonçalves - Réu: Banco Bradesco S/A - Posto isso, homologo por sentença o acordo entabulado, que passa a fazer parte integrante da presente decisão, para que surtam os efeitos legais, e julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Honorários, conforme acordo.
As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas, tendo em vista o disposto no art. 90, §3º, do CPC.
Expeça-se alvará em favor do autor.
Autorizo a transferência para eventual conta do patrono do autor, caso requerido, eis que possui poderes para receber e dar quitação (pág. 16).
Registre-se.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se. -
09/06/2025 15:16
Emissão da Relação
-
09/06/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:06
Autos preparados para expedição
-
06/06/2025 13:39
Emissão da Relação
-
06/06/2025 13:36
Autos preparados para expedição
-
06/06/2025 13:34
Transitado em Julgado em data
-
06/06/2025 08:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:52
Registro de Sentença
-
06/06/2025 08:52
Homologada a Transação
-
04/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 18:49
Prazo em Curso
-
04/02/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 18:22
Emissão da Relação
-
03/02/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 18:40
Juntada de Petição de Réplica
-
10/12/2024 12:16
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
09/12/2024 16:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 16:12
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
09/12/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/10/2024 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 02:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 16:46
Prazo em Curso
-
21/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 16:20
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 18:01
Expedição em análise para assinatura
-
17/10/2024 04:16
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:20
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 02:12
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:15
Prazo em Curso
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0801892-16.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio Gonçalves - Réu: Banco Bradesco S/A, Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - Posto isso, ausente prova inequívoca e verossimilhança, por ora, indefiro a tutela antecipada pretendida. 3.
Designe-se audiência de conciliação, com fulcro no art. 334 do CPC. 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto aos fatos apresentados na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o presente processo é eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
Anoto que, na eventual contestação, deve a parte requerida indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
Neste Juízo, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270, do CPC.
Por inteligência ao art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se realizada a intimação com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso ocorra em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. 6.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: 6.1 Em caso de revelia, deverá informar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348, do CPC); 6.2 Em caso de contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (arts. 350 e 351, do CPC); 6.3 Proposta a reconvenção com a contestação ou independentemente da contestação, no prazo legal, deverá a parte autora apresentar resposta (art. 343, §1º, do CPC). 7.
Por fim, defiro a gratuidade processual, sem prejuízo de reapreciação das condições econômicas do autor no transcurso do feito.
Cumpra-se.
Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 09/12/2024 Hora 16:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
27/09/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 22:53
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:40
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2024 16:37
Emissão da Relação
-
19/09/2024 17:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 17:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 17:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 17:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 17:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 04:00:00, 1ª Vara.
-
18/09/2024 11:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 11:39
Tutela Provisória
-
16/09/2024 19:23
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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