TJMS - 0801860-48.2023.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 10:47
Transitado em Julgado em data
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11/06/2025 05:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 03:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801860-48.2023.8.12.0014 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Reqdo: José Nilton da Silva - Vistos, etc.
Analisando os autos e a questão de manter ou não a marcha processual suspensa por período suficiente para o cumprimento da obrigação assumida pela parte devedora, concluo que o presente feito merece ser imediatamente julgado.
Explico.
O artigo 313, §4º, do CPC preceitua que é proibida a suspensão do processo por convenção das partes por período superior a 6 (seis) meses, o que proporciona não só uma maior eficiência e celeridade ao trâmite processual, mas também um melhor controle do acervo processual por parte do cartório.
Embora referido dispositivo não se refira à fase de execução, é certo que o seu comando pode ser aplicado em processos ou fases processuais como o presente mediante uma interpretação sistemática do CPC.
A propósito, esse prazo de 6 (seis) meses de suspensão para cumprimento da obrigação exequenda é extraído também, v.g., do artigo 916, caput, do CPC.
Por outro lado, é certo também que o artigo 922, caput, estabelece que a execução (ou cumprimento de sentença) ficará suspensa durante o prazo concedido pela parte credora para a parte contrária cumprir voluntariamente a obrigação, não limitando o tempo do período de suspensão.
No caso em testilha, a intenção das partes de pedir a suspensão do processo é, apenas e tão-somente, evitar o ajuizamento de uma nova demanda caso o acordo seja, em algum tempo, descumprido.
No entanto, tal se revela desnecessário diante da viabilidade de se pleitear, em caso de inadimplência, o cumprimento imediato do acordo e da sentença homologatória nestes mesmos autos, em termos de cumprimento de sentença, bastando, para tanto, a apresentação de simples petição.
Calha ressaltar que, nessa hipótese, nem custas são devidas ao erário, e que o processo retomará o rumo de onde parou.
Por isso, a fim de se prestigiar a eficiência e a celeridade processuais, e garantir um maior e melhor controle sobre o acervo processual, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo de fls. 145-151, entabulado pelas partes acima nominadas, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil e, por consequência, DETERMINO O IMEDIATO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Ante a preclusão lógica, dou a presente por transitada em julgado.
Custas conforme acordado.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se.
Oportunamente arquivem-se. -
10/06/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:22
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
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02/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:22
Homologada a Transação
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20/05/2025 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 17:12
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 09:41
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 05:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801860-48.2023.8.12.0014 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Reqdo: José Nilton da Silva - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 141, que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
15/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 21:33
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 21:28
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 20:53
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801860-48.2023.8.12.0014 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 135.
Requerendo expedição de mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
27/09/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
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19/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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26/07/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 09:41
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 09:21
Realizado cálculo de custas
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24/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:21
Juntada de tipo de documento
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16/05/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 11:32
Juntada de tipo de documento
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19/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:04
Expedição de tipo de documento.
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16/02/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 12:22
Recebidos os autos
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09/01/2024 12:21
Determinada Requisição de Informações
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22/12/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
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15/12/2023 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/12/2023 08:20
Expedição de tipo de documento.
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15/12/2023 08:19
Expedição de tipo de documento.
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15/12/2023 08:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/12/2023 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 08:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/12/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:22
Realizado cálculo de custas
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14/12/2023 17:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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