TJMS - 0810639-91.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 15:34
Remetidos os Autos para destino.
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25/06/2025 15:34
Remetidos os Autos para destino.
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24/06/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 02:35
Decorrido prazo de parte
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28/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ) Processo 0810639-91.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andréia Ortiz - Réu: Associaçao No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Ap Brasil - Intimação da parte apelada quanto a juntada do recurso de apelação, bem como apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0810639-91.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andréia Ortiz - Réu: Associaçao No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Ap Brasil - Intimação das partes da sentença de fl. 111: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, afasto as preliminares aduzidas e julgo procedente a presente ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, para declarar a nulidade do(s) contrato(s) de associação que gerou os descontos no benefício previdenciário percebido pela parte autora (NB 138.234.085-8, que teria sido firmado entre a parte autora Andréia Ortiz Benites e Associação no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - AP Brasil.
Como corolário natural, determino à requerida que promova a restituição dos valores indevidamente descontados da conta bancária da parte autora, em dobro, corrigida pelo IPCA/IBGE, e acrescido de juros moratórios no forma do que disciplina o art. 406 do Código Civil, ambos a partir do desembolso de cada parcela, na forma das Súmulas 43 e 54 do STJ.
Condeno ainda a requerida ao pagamento à autora de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre os quais fluirão correção monetária pelo IPCA/IBGE, a partir desta data, e juros da mora na forma do art. 406 do CC com incidência a partir da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), assim entendida a data do primeiro desconto em sua conta bancária.
Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a ré ao pagamento integral das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte autora, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (CPC, §2º do art. 85).
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
08/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:44
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:44
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:44
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2025 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 21:44
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0810639-91.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andréia Ortiz - Réu: Associaçao No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Ap Brasil - Intimação da parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto a juntada da contestação. -
12/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 18:31
de Conciliação
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11/02/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
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03/12/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0810639-91.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andréia Ortiz - Intimação da parte autora da Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 11/02/2025, às 18h20, a ser realizada de modo PRESENCIAL, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022, na Sala "CEJUSC de Dourados", localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847. -
28/11/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:03
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 12:03
de Instrução e Julgamento
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13/11/2024 12:02
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 12:02
de Instrução e Julgamento
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13/11/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0810639-91.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andréia Ortiz - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada da AR com resultado negativo, no prazo de 5 (cinco) dias. -
05/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:45
Juntada de tipo de documento
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08/10/2024 12:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 12:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 12:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 12:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0810639-91.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andréia Ortiz - Intimação da parte autora da Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 03/12/2024 às 15H, a ser realizada de modo PRESENCIAL, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022, na Sala "CEJUSC de Dourados", localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847, -
02/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 17:57
de Instrução e Julgamento
-
30/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:12
Tutela Provisória
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27/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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