TJMS - 0805345-52.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:57
Transitado em Julgado em data
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28/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Vieira de Souza (OAB 25103/MS), Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - réu-revel Processo 0805345-52.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Autora: Raquel Jurkovic de Matos - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Vistos etc.
Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC).
De imediato, expeça-se guia de levantamento/transferência do valor depositado na f. 70-89 em favor da parte autora, consoante dados bancários de f. 90.
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. -
27/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:37
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:36
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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19/05/2025 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 11:33
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 10:09
Juntada de tipo de documento
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10/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:54
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:34
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 14:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2025 14:34
Evolução da Classe Processual
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31/03/2025 20:41
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2025 12:54
Processo Reativado
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28/03/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 15:23
Transitado em Julgado em data
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12/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Vieira de Souza (OAB 25103/MS), Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - réu-revel Processo 0805345-52.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Raquel Jurkovic de Matos - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por RAQUEL JURKOVIC DE MATOS em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A., para o fim de condenar a requerida: a) ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 622,92 (seiscentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos), corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir da data de cada desembolso, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, até o início da produção de efeitos da Lei n. 14.905/2024, em 60 dias de sua publicação em 01.07.2024, a partir de quando incidirá o IPCA/IBGE como índice para correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento, e, b) ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE, a partir do presente arbitramento, e acrescido de juros moratórios pela Taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), a contar de citação, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. " -
11/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:06
Homologada a Transação
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10/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 22:32
Remetidos os Autos para destino.
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06/03/2025 22:30
de Instrução e Julgamento
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17/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Vieira de Souza (OAB 25103/MS) Processo 0805345-52.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Raquel Jurkovic de Matos - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência conforme certidão disponível nos autos. -
16/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 14:35
de Instrução e Julgamento
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09/01/2025 17:19
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 15:48
de Conciliação
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18/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:05
Juntada de tipo de documento
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06/11/2024 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:30
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 18:40
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 18:40
de Instrução e Julgamento
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29/10/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Vieira de Souza (OAB 25103/MS) Processo 0805345-52.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Raquel Jurkovic de Matos - Em que pese a certidão de f 29, verifica-se, da leitura dos autos 0805251-07.2024.8.12.0101, que não se trata de repetição da ação, mas sim de processos conexos.
Explico.
Nestes autos a parte pleiteia o pagamento de indenização moral e material referente a problemas em viagem realizada no dia 30/08/2024 de Maceió/AL para Ponta Porã/MS (LOCALIZADOR XI97KP).
Já nos autos 0805251-07.2024.8.12.0101, a parte autora pede o pagamento de indenização moral e material referente a problemas em viagem realizada no dia 23/08/2024 de Ponta Porã/MS para Maceió/AL (LOCALIZADOR EWU7YH).
Logo, diante da ocorrência da conexão, e para evitar decisões conflitantes, impõe-se a reunião dos processos para decisão conjunta (CPC, art. 55, caput, § 1º e 3º).
No mais, ante a propositura da presente ação, designe-se data para a realização do ato conciliatório.
Cite-se e intime-se a ré, bem como intime-se a parte autora acerca da data da audiência de conciliação.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
28/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:32
Apensado ao processo numero do processo
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25/10/2024 15:27
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Vieira de Souza (OAB 25103/MS) Processo 0805345-52.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Raquel Jurkovic de Matos - Intime-se a parte requerente para manifestar-se acerca da certidão de suspeita de repetição da ação gerada pelo SAJ, no prazo de 05 (cinco) dias. -
01/10/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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