TJMS - 0853928-77.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:43
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:42
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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25/06/2025 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Juan Lucas Fonseca Pinheiro (OAB 19943/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0853928-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dorival Alves Correia - Ré: Amar Brasil Clube de Benefícios -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para as seguintes finalidades: 1) declarar a inexistência do débito alusivo à mensalidade debitada em favor da requerida na remuneração da parte autora e, por consequência, confirma a tutela de urgência deferida nos autos; e 2) condenar a requerida na restituição de forma simples de tal valor, com acréscimo de juros e correção monetária nos termos da fundamentação. 3) condenar a requerida a indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com acréscimo de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS determinando a cessação definitiva dos descontos.
Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, somados o valor declarado inexigível e a indenização por dano moral, nos termos do art. 85, 4.º, I e II, do Código de Processo Civil.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
09/06/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
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09/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:25
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:25
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:51
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2025 02:54
Decorrido prazo de parte
-
08/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juan Lucas Fonseca Pinheiro (OAB 19943/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0853928-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dorival Alves Correia - Ré: Amar Brasil Clube de Benefícios - Vistos etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
24/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:01
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juan Lucas Fonseca Pinheiro (OAB 19943/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0853928-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dorival Alves Correia - Ré: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos de f. 69/102. -
05/12/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/11/2024 14:25
de Conciliação
-
27/11/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
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21/11/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juan Lucas Fonseca Pinheiro (OAB 19943/MS) Processo 0853928-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dorival Alves Correia - Intime-se a parte autora para ciência da juntada de ofício de fls. 54/65. -
17/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:35
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:41
Juntada de tipo de documento
-
11/10/2024 08:40
Juntada de tipo de documento
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02/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Juan Lucas Fonseca Pinheiro (OAB 19943/MS) Processo 0853928-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dorival Alves Correia - Posto isso, por reputar presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora, para o fim de determinar que sejam suspensos os débitos lançados em seu benefício previdenciário descritos como "CONTRIB.
ABCB SAC 0800 323 5069".
Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS determinando a imediata cessação de descontos.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
No mesmo ato, intime-se a parte ré dos termos desta decisão na parte que deferiu a tutela de urgência.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado.
Pelo Cartório: Intimação das partes de que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 27/11/2024 às 14:00h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983 -
26/09/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:56
Remetidos os Autos para destino.
-
25/09/2024 13:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 13:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 13:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 13:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 13:50
de Instrução e Julgamento
-
25/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:12
Tutela Provisória
-
24/09/2024 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2024 07:40
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 19:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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