TJMS - 0801507-32.2023.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
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26/11/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:11
INCONSISTENTE
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26/11/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801507-32.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Ataide Francisco da Silva Advogado: Simão Thadeu Romero (OAB: 16960/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - Apelação Cível do autor - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - REMESSA DE TÍTULO PARAPROTESTO - PROTESTO INDEVIDO - DANO MORAL PRESUMIDO - DEVER DE INDENIZAR - VALOR INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA PARA MAJORAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de Apelação interposto contra sentença de parcial procedência proferida em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer c/c Indenização por Dano moral, tendo como objeto a remessa de título para protesto.
II.
HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso o valor da indenização por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Em casos de protesto ou inscrição/manutenção de negativação indevidos do nome do consumidor, a jurisprudência é uníssona no sentido de que o dano se configura in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação de prejuízos sofridos para que reste caracterizado o dano moral. 4.
Segundo o método bifásico de fixação de indenização por danos morais, na primeira etapa, deve-se estabelecer um valor básico, à luz de um grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes, conforme o interesse jurídico lesado; e, na segunda etapa, devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para a fixação definitiva do valor da indenização, atendendo-se, assim, a determinação legal de arbitramento equitativo pelo Juiz. 5.
Considerando-se o referido grupo de precedentes, e levando-se em conta a condição financeira das partes, a finalidade educativa e preventiva da condenação, a razoável gravidade do dano, reputo ser adequado majorar o valor da indenização por danos morais em R$ 8.000,00, montante que se afigura adequado e proporcional às especificidades do caso em análise.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/11/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801507-32.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Ataide Francisco da Silva Advogado: Simão Thadeu Romero (OAB: 16960/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/11/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 01:14
INCONSISTENTE
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18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2024 21:32
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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13/11/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:55
Distribuído por sorteio
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13/11/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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